

Caderno Mapa n.7 - A Secretaria de Estado do Negócios Estrangeiros e a consolidação das relações exteriores no Brasil
distinção;
§ 6º. As credenciais, cartas revocatórias e plenos poderes;
§ 7º. A correspondência com o Poder Legislativo;
§ 8º. A correspondência com o consultor;
§ 9º. As instruções aos agentes diplomáticos;
§10. Os negócios e atos reservados cometidos pelo ministro ao diretor-geral;
§11. A distribuição do expediente pelas diferentes seções;
§ 12. A revisão dos trabalhos feitos, antes de subirem á presença do ministro ou de serem expelidos;
§ 13. A remessa do expediente ao ministro;
§ 14. o protocolo de todos os papéis entrados e saídos da Secretaria;
§ 15. Os termos de juramento dos empregados que o devam prestar na Secretaria;
§ 16. O relatório anual que deve ser presente a assembleia Geral;
§ 17. A sinopse e índice alfabético dos negócios sobre que for ouvida a seção de estrangeiros do
Conselho de Estado, ou o consultor;
§ 18. A sinopse e índice alfabético dos pareceres da mesma seção com as resoluções respectivas;
§ 19. A sinopse e índice alfabético das decisões do Governo Imperial, que estabeleçam princípio ou
precedente;
§ 20. O cerimonial e privilégios diplomáticos;
(...)
Art. 14. É comum a todas as seções:
§ 1°. A guarda dos papeis pendentes até serem findos ou prejudicados;
§ 2°. Os regulamentos, instruções, decisões, e quaisquer atos que versarem sobre os negócios da sua
competência;
§ 3°. A sinopse de todos os negócios que correrem por elas, com indicação da marcha que tiverem a sua
solução;
§ 4°. O balanço anual dos papéis respectivos;
§ 5°. A sinopse das leis, regulamentos e decisões do Governo na parte que disser respeito ás
especialidades de cada uma das mesmas seções;”
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