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Caderno Mapa n.7 - A Secretaria de Estado do Negócios Estrangeiros e a consolidação das relações exteriores no Brasil

distinção;

§ 6º. As credenciais, cartas revocatórias e plenos poderes;

§ 7º. A correspondência com o Poder Legislativo;

§ 8º. A correspondência com o consultor;

§ 9º. As instruções aos agentes diplomáticos;

§10. Os negócios e atos reservados cometidos pelo ministro ao diretor-geral;

§11. A distribuição do expediente pelas diferentes seções;

§ 12. A revisão dos trabalhos feitos, antes de subirem á presença do ministro ou de serem expelidos;

§ 13. A remessa do expediente ao ministro;

§ 14. o protocolo de todos os papéis entrados e saídos da Secretaria;

§ 15. Os termos de juramento dos empregados que o devam prestar na Secretaria;

§ 16. O relatório anual que deve ser presente a assembleia Geral;

§ 17. A sinopse e índice alfabético dos negócios sobre que for ouvida a seção de estrangeiros do

Conselho de Estado, ou o consultor;

§ 18. A sinopse e índice alfabético dos pareceres da mesma seção com as resoluções respectivas;

§ 19. A sinopse e índice alfabético das decisões do Governo Imperial, que estabeleçam princípio ou

precedente;

§ 20. O cerimonial e privilégios diplomáticos;

(...)

Art. 14. É comum a todas as seções:

§ 1°. A guarda dos papeis pendentes até serem findos ou prejudicados;

§ 2°. Os regulamentos, instruções, decisões, e quaisquer atos que versarem sobre os negócios da sua

competência;

§ 3°. A sinopse de todos os negócios que correrem por elas, com indicação da marcha que tiverem a sua

solução;

§ 4°. O balanço anual dos papéis respectivos;

§ 5°. A sinopse das leis, regulamentos e decisões do Governo na parte que disser respeito ás

especialidades de cada uma das mesmas seções;”

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