

Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha
mesmo ano foi promulgado um regulament
o 3que determinava que um dos ajudantes do intendente (o
vice-intendente) fosse o inspetor do Arsenal.
A decisão n. 46 de outubro de 1808 desvincularia definitivamente o Arsenal da Corte da
Intendência de Marinha, determinando que a direção do Arsenal ficasse com o Inspetor do mesmo
Arsenal, sendo ele diretamente subordinado ao ministro da Marinha. Complementarmente, ainda em
1808, a decisão n. 38, de 22 de setembro
,
, regulou o serviço nas demais repartições de Marinha, a
Intendência, a Pagadoria, a Contadoria e o Almoxarifado, todas integradas no Arsenal da Corte.
Resumidamente, caberia à Intendência o controle dos gastos através da escrituração realizada pela
Contadoria. A Pagadoria deveria efetuar os pagamentos determinados pela Intendência, e o
Almoxarifado custodiaria o material em depósito. Desta forma o intendente da Marinha desempenhava
as funções de um diretor de finanças da Armada, enquanto o inspetor do Arsenal desempenharia as
funções de um diretor de serviços.
A primeira reforma na administração da Marinha no Brasil independente ocorreria apenas 12 anos
após a independência, com o decreto de 11 de janeiro de 1834, que regulou o funcionamento das
Intendências e Arsenais de Marinha do Império, além da administração da Marinha onde não houvesse
Arsenais ou Intendências. Mantendo a mesma lógica descrita acima para o funcionamento do Arsenal
da Corte, nas províncias que contavam com Arsenais a administração funcionaria da seguinte forma: na
Bahia, semelhantemente à Corte, haveria a Intendência, a Pagadoria, a Contadoria e o Almoxarifado,
além da Inspeção do Arsenal. Nos Arsenais “secundários” de Pernambuco e do Pará funcionaria
apenas uma Inspeção, contando com um inspetor, um secretário da inspeção, um almoxarife, um
escrivão, um porteiro e um patrão-mor, que não seria necessariamente um oficial de Marinha. Nas
províncias do Maranhão, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, que não possuíam arsenais, as
estações de Marinha contariam apenas com um almoxarife e um patrão-mor, e em São Paulo, Espírito
Santo, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, e Ceará as estações contariam com apenas um
patrão-mor.
Os regulamentos de 1808, complementados com o de 1834, organizariam a forma de
funcionamento da administração material e financeira da Marinha durante todo o primeiro reinado e
período das regências, e só seriam reformados nos anos de 1840, quando haverá uma tentativa de
centralização fiscal, com a criação da Contadoria Geral da Marinha que, a princípio, acaba sendo
abortada por falta de recursos (Brasil, 1843, p.3)
)
. Tal centralização será efetivada dois anos depois com
3
BRASIL. Decisão n. 30, de 12 de agosto de 1808. Manda executar o regulamento provisional para a conservação dos navios desarmados.
Coleção das leis do Brasil, Rio de Janeiro, p. 39, 1891
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