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Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha

determinou que ficasse sem nenhum efeito o ato que criou a Contadoria-Geral, e em seu relatório

explica que esta decisão foi devido à não aprovação no Congresso do orçamento necessário para a

criação da repartição, sendo substituída então por algo próximo à ideia inicial apresentada por

Rodrigues Torres em 1838: a criação de uma seção na Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha

com o nome de Seção de Contabilidade, que, de acordo com o decreto n. 114, de 14 de janeiro de 1842,

deveria:

“examinar moral e aritmeticamente as contas e balanços das repartições da

Fazenda da Marinha; escriturar em livros próprios todas as transações da

receita e despesa delas, de maneira que o Ministro possa a este respeito

saber, com prontidão, o estado da Repartição a seu cargo; formar o

orçamento da Marinha, para ser presente à Assembleia Geral; e registrar

em seus livros todas as ordens expedidas pela secretaria de estado, relativas

à administração da fazenda e contabilidade

Este ato deu ainda, pela primeira vez, uma organização à Secretaria de Marinha por seções, sendo

de competência da 1ª Seção o expediente da Corte, e da 2ª Seção o das repartições localizadas nas

províncias. Apesar da criação de uma repartição que unificasse a tomada de contas do ministério sob o

título de 3ª Seção, ou Seção de Contabilidade, o principal problema apontado por Rodrigues Torres

cinco anos antes, que era a falta de uma fiscalização mais próxima aos gastos realizados nas repartições

localizadas nas províncias, não havia sido resolvido e, em seu relatório de maio de 1843, quando assume

mais uma vez a pasta da Marinha, ele propõe a conversão da Contadoria do Arsenal em Contadoria

Geral, subordinada imediatamente ao ministro e não mais à administração do Arsenal, como

determinava a lei de orçamento de 184

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, além de contadorias estruturadas de forma semelhante nas

províncias onde houvesse Arsenais de Marinha. Entretanto, o decreto n. 351, de 20 de abril de 1844

,

que reformará mais uma vez a secretaria, manterá a Seção de Contabilidade enquanto o governo não

decidir pela sua substituição, e ainda acabará com a divisão das seções em Corte e Províncias, deixando

a cargo do oficial maior a distribuição dos trabalhos da forma que este achar mais conveniente.

As solicitações de Rodrigues Torres por reforma nas repartições fiscais serão postas em prática

finalmente em 1845, curiosamente sob a direção do liberal Antonio Francisco de Paula e Hollanda

Cavalcanti d'Albuquerque, a partir da edição de três ato

s 11 ,

que extinguirão a Contadoria da Intendência

Coleções das leis do Império, Rio de Janeiro, parte 2, p. 103, 1842.

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BRASIL. Lei n. 243, de 30 de novembro de 1841. Fixando a receita e orçando a despesa para o ano financeiro de 1842-1843. Coleção

das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 51, 1842.

11

São eles: BRASIL. Lei n. 350, de 17 de junho de 1845. Extingue a Contadoria da Intendência da Marinha da Corte, e a Seção de

Contabilidade anexa à Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha, e cria uma Contadoria-geral da Marinha da Corte, e contadorias

subordinadas em várias províncias. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 29-31, 1845.; BRASIL. Decreto n.

424, de 12 de julho de 1845. Cria na Côrte uma Contadoria Geral da Marinha, independente da Intendência, e manda observar

provisoriamente o Regulamento para a mesma Repartição, no qual se designam os Empregados de que ela se deve compor, e seus

respectivos vencimentos. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, vol. 1, parte 2, p. 79, 1845; e BRASIL. Decreto n. 448, de

19 de maio de

1846. Manda pôr em execução o Regulamento da Contadoria Geral da Marinha e Contadorias de Marinha nas

Províncias. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo 9, parte 2, 1847.

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