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Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha

Contadoria-geral da Marinha

Data de criação: 17/06/1845

Data de extinção: 19/02/1859

Antecessor

Contadoria-geral (da Intendência de Marinha)

Seção de Contabilidade

Sucessor

2ª Seção

Superior:

Oficial-maior

Estrutura

Início do Período:17/06/1845 - Fim do Período:19/02/1859

Referência legal: Lei n. 350, de 17 de junho de 1845

Contador-geral;

Seções;

Contadorias nas províncias da Bahia, Pernambuco, Pará e Rio Grande do Sul.

Competência

Início do Período:17/06/1845 - Fim do Período: 19/02/1859

Referência: Lei n. 350, de 17 de junho de 1845

“ Art. 3°. A Contadoria-geral da Marinha será incumbida da escrituração, contabilidade e fiscalização da

receita e despesa da Marinha em todo o Império, e da escrituração privativa do Arsenal da Corte; da

tomada de contas de todos os Empregados da repartição da Marinha, responsáveis por gêneros e

dinheiro; da organização dos orçamentos e balanços anuais, que devem ser presentes ao Corpo

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