

Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha
Contadoria-geral da Marinha
Data de criação: 17/06/1845
Data de extinção: 19/02/1859
Antecessor
Contadoria-geral (da Intendência de Marinha)
Seção de Contabilidade
Sucessor
2ª Seção
Superior:
Oficial-maior
Estrutura
Início do Período:17/06/1845 - Fim do Período:19/02/1859
Referência legal: Lei n. 350, de 17 de junho de 1845
Contador-geral;
Seções;
Contadorias nas províncias da Bahia, Pernambuco, Pará e Rio Grande do Sul.
Competência
Início do Período:17/06/1845 - Fim do Período: 19/02/1859
Referência: Lei n. 350, de 17 de junho de 1845
“ Art. 3°. A Contadoria-geral da Marinha será incumbida da escrituração, contabilidade e fiscalização da
receita e despesa da Marinha em todo o Império, e da escrituração privativa do Arsenal da Corte; da
tomada de contas de todos os Empregados da repartição da Marinha, responsáveis por gêneros e
dinheiro; da organização dos orçamentos e balanços anuais, que devem ser presentes ao Corpo
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