Previous Page  65 / 93 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 65 / 93 Next Page
Page Background

Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha

Início do Período:06/05/1868 - Fim do Período:15/03/1890

Referência legal: Decreto n. 4.174, de 6 de maio de 1868.

“Art. 3º. Compete à 1ª ou seção central:

§ 1º. A matrícula e lançamento da correspondência e mais papeis recebidos, e sua distribuição pelas

seções, segundo a matéria de que tratarem;

§ 2º. O preparo e impressão do relatório anual e documentos que tenham de ser apresentados á

assembleia geral;

§ 3º. A impressão e publicação das leis, decretos e mais atos legislativos promulgados pelo Ministério da

Marinha;

§ 4º. A revisão e conferência do expediente, no que diz respeito tanto á sua redação, como á exata

remessa dos documentos e cópias que o devam acompanhar;

§ 5º. O fechamento, direção, numeração e remessa da correspondência;.

§ 6º. O ponto dos empregados;

§ 7º. A transcrição das decisões e despachos que devam ser publicados no livro da porta;

§ 8º. O assentamento e matrícula geral dos empregados civis da repartição da marinha, com as notas

relativas á sua nomeação, posse e exercício;

§ 9º. O registro das informações que sobre a aptidão, zelo e moralidade dos mesmos empregados

devem semestralmente prestar os respectivos chefes;

§ 10. A escrituração e fiscalização da despesa da Secretaria;

§ 11. O inventario do material a cargo do porteiro, e a fiscalização do seu emprego e conservação;

§ 12. O expediente da secção de guerra e marinha do conselho de estado;

§ 13. A sinopse e índice, por ordem de matérias, das consultas proferidas pelo conselho de estado e

suas seções, e pelo conselho supremo militar, sobre assuntos concernentes á repartição da marinha;

§ 14. A sinopse e índice, por ordem de matérias, das leis, decretos, e outros atos legislativos que se

publicarem sobre os diversos ramos da administração da marinha;

§ 15. As questões especiais da Secretaria da Marinha;

§.16. A direção dos trabalhos do arquivo;

§ 17. As guias para pagamento de emolumentos no Tesouro;

§ 18. Os trabalhos não classificados nas outras seções.”

[…]

“Art. 7º. É comum a todas as seções:

§ 1º. A matrícula dos papeis que correrem por elas, com indicação, por extrato, das matérias de que

65