

Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha
Início do Período:06/05/1868 - Fim do Período:15/03/1890
Referência legal: Decreto n. 4.174, de 6 de maio de 1868.
“Art. 3º. Compete à 1ª ou seção central:
§ 1º. A matrícula e lançamento da correspondência e mais papeis recebidos, e sua distribuição pelas
seções, segundo a matéria de que tratarem;
§ 2º. O preparo e impressão do relatório anual e documentos que tenham de ser apresentados á
assembleia geral;
§ 3º. A impressão e publicação das leis, decretos e mais atos legislativos promulgados pelo Ministério da
Marinha;
§ 4º. A revisão e conferência do expediente, no que diz respeito tanto á sua redação, como á exata
remessa dos documentos e cópias que o devam acompanhar;
§ 5º. O fechamento, direção, numeração e remessa da correspondência;.
§ 6º. O ponto dos empregados;
§ 7º. A transcrição das decisões e despachos que devam ser publicados no livro da porta;
§ 8º. O assentamento e matrícula geral dos empregados civis da repartição da marinha, com as notas
relativas á sua nomeação, posse e exercício;
§ 9º. O registro das informações que sobre a aptidão, zelo e moralidade dos mesmos empregados
devem semestralmente prestar os respectivos chefes;
§ 10. A escrituração e fiscalização da despesa da Secretaria;
§ 11. O inventario do material a cargo do porteiro, e a fiscalização do seu emprego e conservação;
§ 12. O expediente da secção de guerra e marinha do conselho de estado;
§ 13. A sinopse e índice, por ordem de matérias, das consultas proferidas pelo conselho de estado e
suas seções, e pelo conselho supremo militar, sobre assuntos concernentes á repartição da marinha;
§ 14. A sinopse e índice, por ordem de matérias, das leis, decretos, e outros atos legislativos que se
publicarem sobre os diversos ramos da administração da marinha;
§ 15. As questões especiais da Secretaria da Marinha;
§.16. A direção dos trabalhos do arquivo;
§ 17. As guias para pagamento de emolumentos no Tesouro;
§ 18. Os trabalhos não classificados nas outras seções.”
[…]
“Art. 7º. É comum a todas as seções:
§ 1º. A matrícula dos papeis que correrem por elas, com indicação, por extrato, das matérias de que
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