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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

Início do Período: 06/04/1868- Fim do Período: 05/04/1873

Referência Legal: Decreto n. 4.153, de 6 de abril de 1868

Oficial-maior;

Quatro seções;

Cartório

Início período: 05/04/1873 - Fim período: 30/10/1891

Referência legal: Decreto n. 5.245, de 5 de abril de 1873

Oficial-maior;

1º e 2º oficias;

Cartório

Competência

Início do Período: 04/10/1831- Fim do Período:20/11/1850

Referência Legal: Lei de 4 de outubro de 1831

“ Art. 21. A Secretaria é a Repartição, por onde o Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda, e o

Tribunal do Tesouro Nacional, e o Inspetor Geral dele, farão expedir suas resoluções, instruções, e

ordens ás Tesourarias das Províncias, e ás demais Estações de Fazenda.

(…)

Art. 23. Além do expediente a cargo desta Repartição, compete-lhe tambem a expedição de títulos, ou

diplomas, para todos os empregados de Fazenda, qualquer que seja a sua classe, e bem assim a

escrituração das condições de contratos, e administrações de rendas nacionas, e seus respectivos alvarás

de corrente. “

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