

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
Início do Período: 06/04/1868- Fim do Período: 05/04/1873
Referência Legal: Decreto n. 4.153, de 6 de abril de 1868
Oficial-maior;
Quatro seções;
Cartório
Início período: 05/04/1873 - Fim período: 30/10/1891
Referência legal: Decreto n. 5.245, de 5 de abril de 1873
Oficial-maior;
1º e 2º oficias;
Cartório
Competência
Início do Período: 04/10/1831- Fim do Período:20/11/1850
Referência Legal: Lei de 4 de outubro de 1831
“ Art. 21. A Secretaria é a Repartição, por onde o Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda, e o
Tribunal do Tesouro Nacional, e o Inspetor Geral dele, farão expedir suas resoluções, instruções, e
ordens ás Tesourarias das Províncias, e ás demais Estações de Fazenda.
(…)
Art. 23. Além do expediente a cargo desta Repartição, compete-lhe tambem a expedição de títulos, ou
diplomas, para todos os empregados de Fazenda, qualquer que seja a sua classe, e bem assim a
escrituração das condições de contratos, e administrações de rendas nacionas, e seus respectivos alvarás
de corrente. “
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