

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
Início do Período: 20/11/1850- Fim do Período:30/10/1891
Referência Legal: Decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850
“Art. 14. A Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda é a Repartição encarregada de fazer todo o
expediente e correspondência do Ministro, e do Tribunal do Tesouro; de passar os Títulos ou
Diplomas; e de expedir os Decretos, Instruções e Regulamentos, que houverem de ser comunicados ás
Tesourarias das Províncias, e ás outras Repartições de Fazenda”
Observações
1. O nome Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda pode ser encontrado na legislação e na
documentação designando tanto o conjunto de repartições fazendárias sob supervisão do ministro e
secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, incluindo o Tesouro Público, ou apenas como
repartição responsável pelo despacho e expediente dos assuntos ligados ao ministro, além de
responsável pela comunicação com as Tesourarias Provinciais. Essa planilha trabalha com este segundo
caso, analisando a repartição originalmente criada em 1831 como Secretaria do Tribunal do Tesouro,
mas que já aparece com o nome de Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda no decreto de 19 de
abril de 1844.
2. Pela lei de 4 de outubro de 1831, o Inspetor-geral possuía a atribuição de fiscalização e arrecadação
das rendas públicas, mas era também chefe da Secretaria, através da qual deveria “tocar a
communicação de ordens, e instrucções tendentes a promover a boa administração, economia, e
applicação das rendas, e a negocios dos empregados de Fazenda.”
3. O decreto de 19 de abril de 1844 estabelece que a Secretaria seria dividia em Seções, sem especificar
quantas seriam. O relatório ministerial do ano seguinte, no entanto, menciona a existência ali de um
Seção de Contas, sem definir suas funções ou sua organização
4. O decreto de 20 de novembro de 1850 determinou que o Oficial-maior da Secretaria seria também
secretário do Tribunal do Tesouro e o decreto de 6 de abril de 1868 especificou quais seriam suas
obrigações ao exercer tal atividade.
133