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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

Art. 15. O expediente a cargo do Inspetor será feito pela Contadoria Geral, no que pertence á revisão, e

fiscalização dos balanços, e contas, que tiverem dado as Estações de Fazenda; e pela Secretaria do

Tesouro no que tocar a comunicação de ordens, e instruções tendentes a promover a boa

administração, economia, e aplicação das rendas, e a negócios dos empregados de Fazenda.

Observações

1. O cargo de Inspetor-geral remete à administração do Erário Régio português, como determinado

pelo alvará de 22 de dezembro de 1761. No Brasil, a reforma administrativa do Tesouro, realizada pela

lei de 4 de outubro de 1831, estabelece como atribuições do Inspetor uma série de encargos que o

caracterizam particularmente como responsável por fazer a ligação entre as repartições fazendárias e o

Tribunal, além de colocá-lo como vice-presidente do Tribunal do Tesouro. Seu expediente deveria ser

realizado pela Secretaria, do qual era chefe, e pela Contadoria de Revisão, mas a leitura da legislação

indica que ele possuía uma função executiva, que estava ligada a supervisão de todas as repartições

ligadas ao Tribunal.

Legislação

BRASIL. Lei de 4 de outubro de 1831. Dá organização ao Tesouro Público Nacional e às Tesourarias

das Províncias. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 103-127, 1875.

BRASIL. Decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850. Reforma o Tesouro Público Nacional e as

Tesourarias das províncias. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 243-61,

1851.

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