

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
Art. 15. O expediente a cargo do Inspetor será feito pela Contadoria Geral, no que pertence á revisão, e
fiscalização dos balanços, e contas, que tiverem dado as Estações de Fazenda; e pela Secretaria do
Tesouro no que tocar a comunicação de ordens, e instruções tendentes a promover a boa
administração, economia, e aplicação das rendas, e a negócios dos empregados de Fazenda.
Observações
1. O cargo de Inspetor-geral remete à administração do Erário Régio português, como determinado
pelo alvará de 22 de dezembro de 1761. No Brasil, a reforma administrativa do Tesouro, realizada pela
lei de 4 de outubro de 1831, estabelece como atribuições do Inspetor uma série de encargos que o
caracterizam particularmente como responsável por fazer a ligação entre as repartições fazendárias e o
Tribunal, além de colocá-lo como vice-presidente do Tribunal do Tesouro. Seu expediente deveria ser
realizado pela Secretaria, do qual era chefe, e pela Contadoria de Revisão, mas a leitura da legislação
indica que ele possuía uma função executiva, que estava ligada a supervisão de todas as repartições
ligadas ao Tribunal.
Legislação
BRASIL. Lei de 4 de outubro de 1831. Dá organização ao Tesouro Público Nacional e às Tesourarias
das Províncias. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 103-127, 1875.
BRASIL. Decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850. Reforma o Tesouro Público Nacional e as
Tesourarias das províncias. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 243-61,
1851.
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