

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
Competência
Início do Período: 04/10/1831- Fim do Período:20/11/1850
Referência Legal: Lei de 4 de outubro de 1831
“Art. 30. A Tesouraria Geral é a Repartição pela qual o Tribunal do Tesouro realiza a efectiva
arrecadação, e distribuição das sobras das Tesourarias das Províncias do Império, e de todos aqueles
fundos, que não forem privativos das mesmas.
(...)
Art. 32. Compete ao Tesoureiro Geral:
§ 1º Fazer entrar nos cofres, ajudado pelo Fiel, e á vista de guia da Contadoria, todas as sobras que das
Tesourarias das Províncias do Império forem remetidas para o Tesouro, ou por este sacadas sobre
aquelas.
§ 2º Fazer sair dos ditos cofres, ajudado pelo Fiel, todos os cômputos necessários para as despesas
ordenadas pelo Tribunal.”
Início do Período: 20/11/1850- Fim do Período:30/10/1891
Referência Legal: Decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850.
“Art. 28. A Teesouraria Geral é a Estação por onde se deve realizar a entrada de todas as somas
cobradas nas Repartições de arrecadação da Corte e Província do Rio de Janeiro, e das provenientes de
quaisquer outras operações de movimento de fundos por ela, ou com ela praticadas, ou de operações de
crédito; e bem assim a sabida das mesmas somas por movimento de fundos.”
Observações
1. A criação da Tesouraria do Tesouro remete inicialmente ao Erário Régio português. Segundo o alvará
de 22 de dezembro de 1761, haveria um Tesoureiro—mor, responsável por garantir que a escrituração
dos livros estavam em dia, prestar contas ao inspetor-geral e ter controle sobre a chave do cofre. Já no
Brasil, o alvará de 28 de junho de 1808, que criou o Erário Régio na colônia, previu em sua estrutura
uma Tesouraria-mor, sem explicitar, no entanto, suas competências. Em 1829, novas atribuições foram
adicionadas à Tesouraria-mor, mas, no geral, o tesouraria-mor exercia funções apneas parcialmente
semelhantes às da Tesouraria-geral. Daí, optamos por considerá-la apenas como sua antecessora.
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