

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
Diretor/Diretoria-geral de Despesa Pública
Data de criação: 20/11/1850
Data de extinção: 29/01/1859
Sucessor
Diretoria-geral de Rendas Públicas
Diretoria-geral de Contabilidade
Superior
Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda
Competência
Início do Período: 20/11/1850 – Fim do Período: 29/11/1859
Referência: Decreto n. 736, de 20 de outubro de 1850.
“Art. 19. Ao Diretor-geral da Despesa Pública compete:
§ 1º Dirigir e inspecionar os trabalhos da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, Tesouraria-
geral, Pagadorias do Tesouro, Cartório, Casa da Moeda, Oficina de Estamparia, e Tipografia Nacional,
que lhe ficam subordinadas.
§ 2º Dirigir as operações de crédito, e os movimentos de fundos, quer dentro, quer fora do Império,
conforme as instruções do Ministro da Fazenda.
§ 3º Ter debaixo da sua direção a escrituração dos Créditos abertos aos diferentes Ministérios por Leis,
ou Decretos do Governo, e informar sobre o estado deles quando o Ministro da Fazenda houver de
ordenar despesas próprias da sua Repartição, ou de mandar cumprir as que forem ordenadas pelos
outros Ministérios, a fim de que não sejam excedidos os mesmos créditos.
§ 4º Rubricar os Bilhetes do Tesouro, e assinar as Apólices da Dívida Pública Interna. “
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