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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

Início do Período: 29/01/1859- Fim do Período:14/07/1887

Referência Legal: Decreto n. 2.343, de 29 de janeiro de 1859

Mantém a(s) mesma(s) atribuição(ões) do período 20/11/1850 a 29/01/1859, exceto a(s) seguinte(s):

“Art. 16. O assentamento da dívida ativa e a organização dos respectivos quadros, que competiam à

Diretoria-geral do Contencioso, na forma do Art. 24 do Decreto de 20 de Novembro de 1850, passará

para a 3.ª contadoria da Diretoria-geral de Contabilidade.”

Início do Período: 14/07/1887- Fim do Período:30/10/1891

Referência Legal: Decreto n. 9.766, de 14 de julho de 1887.

Mantém a(s) mesma(s) atribuição(ões) do período 29/01/1859 a 14/07/1887, acrescida(s) das

seguinte(s):

“Art. 14. A liquidação e escrituração da dívida ativa, de que está encarregada a Diretoria-geral da

Contabilidade, passarão a ser executadas na do Contencioso, de conformidade com as instruções que o

diretor-geral tiver por conveniente para que se faça sem demora a expedição das certidões para Juízo.”

Observações

1. O decreto de 20 de novembro de 1850 estabeleceu que o Procurador Fiscal era o chefe da Diretoria-

geral do Contencioso, daí suas competências estarem diretamente relacionadas às da Diretoria. O

mesmo decreto afirma ainda que para o serviço da Diretoria do Contencioso haveria escriturários de

diversas classes e praticantes, sem especificar a quantidade.

2. Segundo o art. 27, do decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850, o procurador dos Feitos da

Fazenda da Corte e os procuradores fiscais nas províncias ficavam subordinador ao procurador Fiscal

do Tesouro

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