

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
“Simplificar e distribuir melhor o serviço destas repartições, reduzir quanto
for possível o número de classes e de seus empregados e melhorar-lhes os
vencimentos, tal me parece ser a reforma de que elas ainda precisam”
(Brasil, 1870, p. 23).
Tal reforma, no entanto, não foi feita durante a gestão de Rodrigues Torres, que deixou o ministério
em 1870, mas continuou sendo vista com bom olhos pelos ministros que o sucederam até que, em
1873, o decreto de 5 de abril promoveu uma ampla reformulação do quadro de funcionários do
ministério, acabando com todas as seções que existiam nas contadorias da Diretoria de Contabilidade,
bem como nas tesourarias provinciais. As seções da Diretoria de Rendas também foram extintas, mas
um segundo cargo de subdiretor foi criado, passando a mesma a contar novamente com duas
subdiretorias. Além disso, diversos cargos foram extintos, como os de chefes de seção, 4º
s
escriturários
e oficiais-maiores, incluindo o da Secretaria de Estado, sendo suas responsabilidades redistribuídas pelo
restante dos funcionários.
Estas mudanças empreendidas em 1873, de acordo com o ministro João Maurício Wanderley, barão
de Cotegipe, melhoraram a “marcha e execução” das atividades do Tesouro, simplificando as estruturas
administrativas e possibilitando um melhor andamento do serviço, bem como a redução do quadro de
funcionários. De acordo com o relatório para o ano de 1876, o número de funcionários do Tesouro e
de todas as tesourarias de província caiu de 730, em 1859, para 650 (Brasil, 1877, p. 43).
Até o ocaso do Império, esta será a organização básica do Tesouro, e os relatórios dos anos
seguintes mostram que ela funcionava de forma satisfatória na avaliação dos sucessivos ministros que
ocuparam a pasta. O que assoma nestes relatórios são as constantes reclamações quanto à repartição do
Juízo dos Feitos de Fazenda, que não apresentavam os resultados esperados e que, segundo o ministro
Gaspar Silveira Martins, exigiam “grande despesa para sustentar-se, sem, todavia, no estado em que se
acha, corresponder aos fins para que foi criada ” (Brasil, 1878, p. 49).
Também estão presentes nestes últimos relatórios o debate em torno da elaboração de estatísticas
comerciais, consideradas essenciais para o desenvolvimento econômico do país. Como já vimos, essa
atividade estava a cargo da Diretoria de Rendas e, desde o despacho de 3 de janeiro de 1870, havia nesta
diretoria uma comissão especifica para o tema, mas que funcionava com poucos empregados. Buscando
então dar maior ênfase a esta atividade, o art. 17 da lei de orçamento de 20 de outubro de 1877
estabeleceu que haveria no Tesouro uma repartição exclusivamente voltada para a elaboração de
estatística sobre rendas gerais e comércio marítimo do Império.
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