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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

A Diretoria-Geral de Contabilidade era a principal repartição responsável pela escrituração das

contas, substituindo a antiga Contadoria-Geral de Revisão. Era dividida em três contadorias, sendo a 1ª

responsável pela escrituração das contas individuais dos empregados da Corte e da província do Rio de

Janeiro ligados à arrecadação, bem como pela revisão da contabilidade realizada nas tesourarias de

província, nas repartições militares e nos Correios. A 2ª Contadoria realizava a escrituração das contas

de toda a receita do governo central e, parcialmente, das receitas obtidas na Corte e na província do Rio

de Janeiro, bem como organizava os balanços e os orçamentos governamentais. Já a 3ª Contadoria

cuidava das questões ligadas à escrituração e liquidação da dívida pública, bem como do assentamento

dos funcionários públicos.

O regulamento afirmava, ainda, que cada uma dessas contadorias deveria ser dividida em duas

seções. No relatório ministerial de 1850, é possível observar que estas seções criadas nas contadorias

possuíam organização semelhante àquelas existentes na Contadoria de Revisão. Assim, a 1ª Contadoria

foi dividida em Seção de Tomada de Contas e Seção de Revisão de Contas, enquanto a 2ª Contadoria

possuía uma Seção de Escrituração e uma Seção de Balanço, e a 3ª Contadoria contava com uma Seção

de Assentamento e uma Seção da Dívida (Brasil, 1851, anexo C). Vale dizer, ainda, que, a partir do

relatório do ano seguinte, 1851, a 1ª Contadoria não aparece mais dividida em seções, apesar de possuir

um chefe de seção com conjunto de funcionários (Brasil, 1852, anexo A).

Os relatórios ministeriais mostram também que a Diretoria-Geral de Contabilidade era a principal

responsável pelo controle das tesourarias provinciais, fiscalizando as contas ali escrituradas. Os

relatórios da gestão do ministro Joaquim José Rodrigues Torres, entre 1848 e 1853, apresentam anexos

onde cada um dos diretores expõem suas atividades e é possível acompanhar, na parte destinada à

Diretoria de Contabilidade, uma descrição minuciosa de como se organizavam as tesourarias de

províncias naqueles anos.

Por fim, a Diretoria-Geral do Contencioso era a repartição através da qual o procurado fiscal

exercia sua função de zelar pelas leis fazendárias, realizando as cobranças contra devedores da Fazenda,

escrevendo termos de arrematação de fianças e contratos e analisando também sua legalidade,

estabelecendo o assentamento da dívida ativa e supervisionado os trabalhos dos procuradores

estabelecidos nas províncias e na Corte, dentre outras atividades.

A reforma de 1850 abrangeu também as tesourarias provinciais, que foram reformuladas e

passaram a contar também com procuradores fiscais, para velar pela leis fazendárias. A Tesouraria do

Rio de Janeiro, particularmente, foi extinta, passando seus funcionários e suas atividades a serem

geridas a partir do Tesouro, concentrando-se na 2ª Seção da Diretoria de Rendas (Brasil, 1851, anexo B,

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