

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
A Diretoria-Geral de Contabilidade era a principal repartição responsável pela escrituração das
contas, substituindo a antiga Contadoria-Geral de Revisão. Era dividida em três contadorias, sendo a 1ª
responsável pela escrituração das contas individuais dos empregados da Corte e da província do Rio de
Janeiro ligados à arrecadação, bem como pela revisão da contabilidade realizada nas tesourarias de
província, nas repartições militares e nos Correios. A 2ª Contadoria realizava a escrituração das contas
de toda a receita do governo central e, parcialmente, das receitas obtidas na Corte e na província do Rio
de Janeiro, bem como organizava os balanços e os orçamentos governamentais. Já a 3ª Contadoria
cuidava das questões ligadas à escrituração e liquidação da dívida pública, bem como do assentamento
dos funcionários públicos.
O regulamento afirmava, ainda, que cada uma dessas contadorias deveria ser dividida em duas
seções. No relatório ministerial de 1850, é possível observar que estas seções criadas nas contadorias
possuíam organização semelhante àquelas existentes na Contadoria de Revisão. Assim, a 1ª Contadoria
foi dividida em Seção de Tomada de Contas e Seção de Revisão de Contas, enquanto a 2ª Contadoria
possuía uma Seção de Escrituração e uma Seção de Balanço, e a 3ª Contadoria contava com uma Seção
de Assentamento e uma Seção da Dívida (Brasil, 1851, anexo C). Vale dizer, ainda, que, a partir do
relatório do ano seguinte, 1851, a 1ª Contadoria não aparece mais dividida em seções, apesar de possuir
um chefe de seção com conjunto de funcionários (Brasil, 1852, anexo A).
Os relatórios ministeriais mostram também que a Diretoria-Geral de Contabilidade era a principal
responsável pelo controle das tesourarias provinciais, fiscalizando as contas ali escrituradas. Os
relatórios da gestão do ministro Joaquim José Rodrigues Torres, entre 1848 e 1853, apresentam anexos
onde cada um dos diretores expõem suas atividades e é possível acompanhar, na parte destinada à
Diretoria de Contabilidade, uma descrição minuciosa de como se organizavam as tesourarias de
províncias naqueles anos.
Por fim, a Diretoria-Geral do Contencioso era a repartição através da qual o procurado fiscal
exercia sua função de zelar pelas leis fazendárias, realizando as cobranças contra devedores da Fazenda,
escrevendo termos de arrematação de fianças e contratos e analisando também sua legalidade,
estabelecendo o assentamento da dívida ativa e supervisionado os trabalhos dos procuradores
estabelecidos nas províncias e na Corte, dentre outras atividades.
A reforma de 1850 abrangeu também as tesourarias provinciais, que foram reformuladas e
passaram a contar também com procuradores fiscais, para velar pela leis fazendárias. A Tesouraria do
Rio de Janeiro, particularmente, foi extinta, passando seus funcionários e suas atividades a serem
geridas a partir do Tesouro, concentrando-se na 2ª Seção da Diretoria de Rendas (Brasil, 1851, anexo B,
52