

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
para o Norte e a 3ª Seção das 9 províncias da Bahia para o Sul e Centro (Brasil, 1852, anexo C - quadro
do trabalho da Secretaria de Estado dos negócios da Fazenda).
Além da secretaria, o diretor-geral de Despesa Pública era também o responsável por dirigir e
inspecionar os trabalhos da Casa da Moeda e da Tipografia Nacional, bem como de outras repartições
do próprio Tesouro, como Tesouraria-Geral, o Cartório e as pagadorias.
A Tesouraria-Geral manteve funções semelhantes às estabelecidas em 1831, sendo a repartição por
onde se faziam entrar todas as receitas do Tesouro, com sua escrituração feita pela Diretoria de
Contabilidade, da qual falaremos mais adiante. Apesar de estar sob a inspeção do diretor-geral de
Despesas Públicas, a tesouraria era chefiada por um tesoureiro-geral. Nas duas pagadorias,
respectivamente chefiadas por pagadores, era onde se realizavam as saídas, ou seja, os pagamentos,
sendo a 1ª Pagadoria responsável pelos salários de funcionários civis e eclesiásticos, bem como de
pensões e aposentadorias, enquanto todas as outras despesas realizadas diretamente pelo Tesouro eram
efetuadas na 2ª Pagadoria. Em relatório ministerial para o ano de 1852, é possível observar que esta 2ª
Pagadoria também passou a concentrar os pagamentos dos arsenais de marinha e de guerra (Brasil,
1853, anexo C, p. 5).
O Cartório, por sua vez, mantinha a mesma função estabelecida em 1831, sendo o lugar onde eram
depositados e arrumados os papéis do Tribunal do Tesouro e das repartições de Fazenda, sob
responsabilidade de um cartorário.
Além de supervisionar essas repartições, o diretor-geral de Despesa Pública era também
encarregado de dirigir, controlar e supervisionar todas as operações de crédito abertas pelo Tesouro,
tanto junto a outros ministérios quanto aquelas estabelecidas por leis e decretos. O regulamento faz
menção sempre ao cargo de diretor-geral e não à Diretoria de Despesa Pública, porque todo o
expediente do cargo era feito na Seção de Contabilidade da Secretaria de Estado dos Negócios de
Fazenda.
A Diretoria-Geral de Rendas Públicas era a repartição responsável por administrar e fiscalizar a
arrecadação das rendas do governo central, atuando diretamente sobre os órgãos arrecadadores, além
de realizar as estatísticas de importação e exportação, dentre outras atribuições. Sua estrutura seria
dividida em três seções, cada uma com um chefe específico. A 1ª Seção era encarregada de verificar as
contas e analisar os balancetes das alfândegas, das mesas do consulado e das mesas de renda. A 2ª Seção
realizaria estas mesmas atividades, mas em relação às Recebedorias e às Coletorias. Já a 3ª Seção ficaria
encarregada do assentamento dos próprios nacionais e das estatísticas de importação e exportação do
Império (Brasil, 1851, anexo B, p. 2 -3).
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