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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

para o Norte e a 3ª Seção das 9 províncias da Bahia para o Sul e Centro (Brasil, 1852, anexo C - quadro

do trabalho da Secretaria de Estado dos negócios da Fazenda).

Além da secretaria, o diretor-geral de Despesa Pública era também o responsável por dirigir e

inspecionar os trabalhos da Casa da Moeda e da Tipografia Nacional, bem como de outras repartições

do próprio Tesouro, como Tesouraria-Geral, o Cartório e as pagadorias.

A Tesouraria-Geral manteve funções semelhantes às estabelecidas em 1831, sendo a repartição por

onde se faziam entrar todas as receitas do Tesouro, com sua escrituração feita pela Diretoria de

Contabilidade, da qual falaremos mais adiante. Apesar de estar sob a inspeção do diretor-geral de

Despesas Públicas, a tesouraria era chefiada por um tesoureiro-geral. Nas duas pagadorias,

respectivamente chefiadas por pagadores, era onde se realizavam as saídas, ou seja, os pagamentos,

sendo a 1ª Pagadoria responsável pelos salários de funcionários civis e eclesiásticos, bem como de

pensões e aposentadorias, enquanto todas as outras despesas realizadas diretamente pelo Tesouro eram

efetuadas na 2ª Pagadoria. Em relatório ministerial para o ano de 1852, é possível observar que esta 2ª

Pagadoria também passou a concentrar os pagamentos dos arsenais de marinha e de guerra (Brasil,

1853, anexo C, p. 5).

O Cartório, por sua vez, mantinha a mesma função estabelecida em 1831, sendo o lugar onde eram

depositados e arrumados os papéis do Tribunal do Tesouro e das repartições de Fazenda, sob

responsabilidade de um cartorário.

Além de supervisionar essas repartições, o diretor-geral de Despesa Pública era também

encarregado de dirigir, controlar e supervisionar todas as operações de crédito abertas pelo Tesouro,

tanto junto a outros ministérios quanto aquelas estabelecidas por leis e decretos. O regulamento faz

menção sempre ao cargo de diretor-geral e não à Diretoria de Despesa Pública, porque todo o

expediente do cargo era feito na Seção de Contabilidade da Secretaria de Estado dos Negócios de

Fazenda.

A Diretoria-Geral de Rendas Públicas era a repartição responsável por administrar e fiscalizar a

arrecadação das rendas do governo central, atuando diretamente sobre os órgãos arrecadadores, além

de realizar as estatísticas de importação e exportação, dentre outras atribuições. Sua estrutura seria

dividida em três seções, cada uma com um chefe específico. A 1ª Seção era encarregada de verificar as

contas e analisar os balancetes das alfândegas, das mesas do consulado e das mesas de renda. A 2ª Seção

realizaria estas mesmas atividades, mas em relação às Recebedorias e às Coletorias. Já a 3ª Seção ficaria

encarregada do assentamento dos próprios nacionais e das estatísticas de importação e exportação do

Império (Brasil, 1851, anexo B, p. 2 -3).

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