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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

se expeçam às respectivas Juntas as ordens que lhe parecerem mais convenientes para o augmento do

contrato ou adminitração da sobredita renda, acompanhadas dos documentos que sobre ella remetteu

ao Erario, ou guardando-se estes na respectiva Contadoria Geral delle, para depois servirem de

instrucção às arrematações que se houverem de fazer, como parecer mais conveniente ao bem , e

augmento da minha Real Fazenda.”

Observações

1. O Conselho da Fazenda foi criado em Portugal pelo regimento de 20 de novembro de 1591. Ao

longo do século XVII, sofreu inúmeras alterações, até que o alvará de 22 de dezembro de 1761 atribuiu-

lhe, exclusivamente, a jurisdição voluntária e contenciosa sobre os bens e direitos da Coroa. O alvará de

17 de dezembro de 1790 uniu o Conselho de Fazenda ao Erário Régio, estabelecendo, ainda, que os

cargos de ministros da Repartição da Fazenda, presidente do Erário Régio e presidente do Conselho da

Fazenda fossem exercidos pelo mesmo titular. O alvará de 28 de junho de 1808 , que criou o Erário

Régio no Brasil, estabeleceu também o funcionamento do Conselho da Fazenda, ditando seu

funcionamento e sua atuação, nos moldes do que existia em Portugal.

2. Com a lei de 4 de outubro de 1831, que organizou o Tesouro Público Nacional, o Conselho de

Fazenda foi extinto, passando sua jurisdição contenciosa a pertencer aos juízes territoriais, com

audiência do procurador fiscal. A juridição voluntária, por sua vez, passou a ser exercida pelo Tribunal

do Tesouro.

Legislação

BRASIL. Alvará de 28 de junho de 1808. Cria o Erário Régio e o Conselho da Fazenda. Coleção das

leis do Brasil, Rio de Janeiro, p. 74-90, 1891.

BRASIL. Decisão n. 26, de 29 de julho de 1808. Manda que no Real Erário se observem as disposições

dos decretos e instruções anexas, expedidas para a tomada das contas dos exatores da Fazenda Real e

assistências dos empregados do Real Erário de Lisboa. Coleção das decisões do Governo do Brasil, Rio

de Janeiro, p. 30-36, 1891.

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