

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
2 (dois) terceiros-escriturários;
2 (dois) amanuenses;
2 (dois) praticantes;
3 (três) fiéis, um dos quais será o pagador-geral;
1 (um) porteiro;
6 (seis) contínuos;
1 (um) escrivão da receita e despesa.
Início do Período: 02/12/1811 - Fim do Período: 04/10/1831
Referência Legal: Decreto de 2 de dezembro de 1811
Tesoureiro-mor;
2 (dois) segundos-escriturários;
2 (dois) terceiros-escriturários;
2 (dois) amanuenses;
2 (dois) praticantes;
4 (quatro) fiéis;
1 (um) porteiro;
6 (seis) contínuos.
Competência
Início do Período: 23/01/1829 - Fim do Período: 04/10/1831
Referência Legal: Decreto de 23 de janeiro de 1829
"Art.1- Nesta Repartição, além dos trabalhos, que por lei, e instruções se acham a seu cargo, far-se-á a
escrituração do empréstimo de 1822, que até hoje competia a repartição das colônias, e a do catálogo
numérico das apólices da dívida fundada pela lei de 15 de novembro de 1827, que tinha lugar na segun-
da repartição. E igualmente formar-se-á nela:
1º. O balanço geral do ano findo, e o orçamento geral para o ano futuro;
2º. A conta da dívida pública fundada interna e externa;
3º. A conta do Ministério dos Negócios Estrangeiros."
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