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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

2 (dois) terceiros-escriturários;

2 (dois) amanuenses;

2 (dois) praticantes;

3 (três) fiéis, um dos quais será o pagador-geral;

1 (um) porteiro;

6 (seis) contínuos;

1 (um) escrivão da receita e despesa.

Início do Período: 02/12/1811 - Fim do Período: 04/10/1831

Referência Legal: Decreto de 2 de dezembro de 1811

Tesoureiro-mor;

2 (dois) segundos-escriturários;

2 (dois) terceiros-escriturários;

2 (dois) amanuenses;

2 (dois) praticantes;

4 (quatro) fiéis;

1 (um) porteiro;

6 (seis) contínuos.

Competência

Início do Período: 23/01/1829 - Fim do Período: 04/10/1831

Referência Legal: Decreto de 23 de janeiro de 1829

"Art.1- Nesta Repartição, além dos trabalhos, que por lei, e instruções se acham a seu cargo, far-se-á a

escrituração do empréstimo de 1822, que até hoje competia a repartição das colônias, e a do catálogo

numérico das apólices da dívida fundada pela lei de 15 de novembro de 1827, que tinha lugar na segun-

da repartição. E igualmente formar-se-á nela:

1º. O balanço geral do ano findo, e o orçamento geral para o ano futuro;

2º. A conta da dívida pública fundada interna e externa;

3º. A conta do Ministério dos Negócios Estrangeiros."

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