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Tanto o projeto quanto o alvará de 13 de maio de 1803 foram objetos de análise

de diversos estudiosos, que apontaram dificuldades na sua execução devido à

incompatibilidade de alguns dos itens presentes com os interesses particulares

. 5

Não entrando nessa discussão, cabe aqui apontar que, ao que parece,

somente a criação das casas de permuta foi efetivada. Cinco anos depois, o

alvará de 1º de setembro de 1808, que ordenou a circulação de moedas e

proibiu o curso do ouro em pó, confirmou que até aquele momento

não permitiram as atuais circunstâncias pôr

em prática as saudáveis providências

estabelecidas pelo alvará de 13 de maio de

1803, particularmente as que contribuiriam

para melhorar o trabalho das referidas

minas, e a condição dos mineiros (BRASIL,

1891, p.125).

Dentre as determinações não implementadas do alvará está também a

extinção imediata das casas de fundição. Tal fato ocorreu em momentos

distintos, sendo que as últimas desapareceram somente em 1832, junto com as

intendências do ouro e suas comissárias em Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso.

Neste mesmo ano, foram extintas, ainda, a Intendência dos Diamantes e a Junta

da Administração Diamantina do Tejuco. A leitura da legislação também permite

concluir que, ao contrário no estabelecido pelo alvará de 1803, não houve a

instalação de uma Junta de Fazenda no Arraial do Tejuco, nem a mudança de

localidade das casas da moeda e a redução do quinto.

5

Entre eles estiveram o barão de Eschwege, Joaquim Felício dos Santos, Pandiá Calógeras e Marcos

Carneiro de Mendonça. Ver sobre essa discussão MENDONÇA, 1958, p. 117-138. Uma análise mais

recente sobre esse sobre o projeto pode ser encontrada em FIGUERÔA, 2002. Neste mesmo volume da

Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro

, dedicado ao códice 807 do Arquivo Nacional, pode

ser encontrada a transcrição do projeto do alvará sob o título de “Memória sobre um novo sistema de

mineração no Brasil”, p. 325-348.

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