O interesse deste ato reside nas amplas reformulações que ele
determinou na administração da atividade mineradora no Brasil, inseridas em um
projeto do Estado português para a revitalização de sua economia. Assim, o
objetivo aqui consiste em destacar algumas propostas do documento,
relacionando-as com as orientações da política econômica da Coroa e atentando
para o tratamento da questão da mineração no contexto dos debates da época.
Além disso, pretende-se cotejar o projeto inicial com o texto promulgado,
assinalando as modificações realizadas.
A mineração no contexto dos debates ilustrados
Descobrir metais e pedras preciosas constituiu-se como objeto de
interesse da Coroa portuguesa desde o princípio do processo de colonização.
Logo após os primeiros achados no século XVI, promoveu-se toda uma
regulamentação sobre a administração das minas da colônia. O primeiro ato
conhecido foi o
Primeiro regimento das terras minerais
, de 15 de agosto de 1603,
que regulou a demarcação das terras, determinou a criação das casas de
fundição e das provedorias das minas onde se encontrasse ouro ou prata, e
ordenou o recolhimento do direito real do quinto. Este regimento foi sucedido por
outros que alteraram a estrutura administrativa e efetuaram diversas
transformações na forma de arrecadação dos rendimentos reais. No século
seguinte foram empreendidas reformas mais substanciais através do regimento
de 19 de abril de 1702, que transformou as provedorias em superintendências e
expressou uma preocupação maior com a fiscalização e com o combate ao
contrabando. Depois deste ato foram promulgados ainda o decreto de 28 de
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