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O interesse deste ato reside nas amplas reformulações que ele

determinou na administração da atividade mineradora no Brasil, inseridas em um

projeto do Estado português para a revitalização de sua economia. Assim, o

objetivo aqui consiste em destacar algumas propostas do documento,

relacionando-as com as orientações da política econômica da Coroa e atentando

para o tratamento da questão da mineração no contexto dos debates da época.

Além disso, pretende-se cotejar o projeto inicial com o texto promulgado,

assinalando as modificações realizadas.

A mineração no contexto dos debates ilustrados

Descobrir metais e pedras preciosas constituiu-se como objeto de

interesse da Coroa portuguesa desde o princípio do processo de colonização.

Logo após os primeiros achados no século XVI, promoveu-se toda uma

regulamentação sobre a administração das minas da colônia. O primeiro ato

conhecido foi o

Primeiro regimento das terras minerais

, de 15 de agosto de 1603,

que regulou a demarcação das terras, determinou a criação das casas de

fundição e das provedorias das minas onde se encontrasse ouro ou prata, e

ordenou o recolhimento do direito real do quinto. Este regimento foi sucedido por

outros que alteraram a estrutura administrativa e efetuaram diversas

transformações na forma de arrecadação dos rendimentos reais. No século

seguinte foram empreendidas reformas mais substanciais através do regimento

de 19 de abril de 1702, que transformou as provedorias em superintendências e

expressou uma preocupação maior com a fiscalização e com o combate ao

contrabando. Depois deste ato foram promulgados ainda o decreto de 28 de

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