presidente, pelo intendente-geral das minas, pelo ouvidor-geral, pelo provedor da
Casa da Moeda, por dois deputados hábeis em Mineralogia, um ou dois
engenheiros de minas e dois mineiros, mais oficiais de escrituração e contadoria.
Nas outras capitanias, a estrutura seria um pouco menos complexa e existiriam
menos funcionários.
A inclusão, na estrutura da Real Junta, de deputados hábeis em
Mineralogia e os engenheiros de minas, reforçada pela proposta de criação de
escolas mineralógicas e metalúrgicas nos moldes das recentemente instaladas
escolas de Freiberg (1765) e de Schemnitz (1770), demonstrava a preocupação
com a formação de especialistas na própria colônia, em consonância com as já
citadas “memórias” escritas no período
.
O projeto do alvará também determinava que em todo lugar onde
houvesse minas existiriam juntas territoriais de mineração, subordinadas às reais
juntas administrativas de mineração e moedagem e compostas por um
professor hábil em mineralogia, pelo ouvidor de comarca (ou juiz de fora), dois
mineiros peritos e guarda-mor. Para o fomento desses novos estabelecimentos
de mineração seriam instaladas reais caixas de economia de minas e fundições,
criadas para administrar um fundo que seria mantido com o ouro apreendido em
contrabando.
Em todas as vilas, arraiais ou lugares onde existissem mineiros
estabelecidos com lavras de considerável produção seriam instituídas casas de
permuta, com a finalidade de trocar o ouro em pó por moeda e, assim, evitar os
descaminhos e os prejuízos reais. Nestas seria obrigatória a existência de pedra
de cevar ou magnetos artificiais para separação do ferro ou esmeril que
estivesse misturado ao ouro. Por fim, em cada comarca ou distrito mineiro
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