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presidente, pelo intendente-geral das minas, pelo ouvidor-geral, pelo provedor da

Casa da Moeda, por dois deputados hábeis em Mineralogia, um ou dois

engenheiros de minas e dois mineiros, mais oficiais de escrituração e contadoria.

Nas outras capitanias, a estrutura seria um pouco menos complexa e existiriam

menos funcionários.

A inclusão, na estrutura da Real Junta, de deputados hábeis em

Mineralogia e os engenheiros de minas, reforçada pela proposta de criação de

escolas mineralógicas e metalúrgicas nos moldes das recentemente instaladas

escolas de Freiberg (1765) e de Schemnitz (1770), demonstrava a preocupação

com a formação de especialistas na própria colônia, em consonância com as já

citadas “memórias” escritas no período

.

O projeto do alvará também determinava que em todo lugar onde

houvesse minas existiriam juntas territoriais de mineração, subordinadas às reais

juntas administrativas de mineração e moedagem e compostas por um

professor hábil em mineralogia, pelo ouvidor de comarca (ou juiz de fora), dois

mineiros peritos e guarda-mor. Para o fomento desses novos estabelecimentos

de mineração seriam instaladas reais caixas de economia de minas e fundições,

criadas para administrar um fundo que seria mantido com o ouro apreendido em

contrabando.

Em todas as vilas, arraiais ou lugares onde existissem mineiros

estabelecidos com lavras de considerável produção seriam instituídas casas de

permuta, com a finalidade de trocar o ouro em pó por moeda e, assim, evitar os

descaminhos e os prejuízos reais. Nestas seria obrigatória a existência de pedra

de cevar ou magnetos artificiais para separação do ferro ou esmeril que

estivesse misturado ao ouro. Por fim, em cada comarca ou distrito mineiro

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