Table of Contents Table of Contents
Previous Page  9 / 13 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 9 / 13 Next Page
Page Background

haveria um perito ajuramentado em Câmara para dirigir os trabalhos de

mineração e apuração.

Além disso, o projeto do alvará também mandava abolir as casas de

fundição, extinguir os cargos de intendentes do Ouro de Vila Rica, Rio das Mortes,

Sabará e Goiás, transferir as casas da moeda do Rio de Janeiro e da Bahia para

as regiões de maior exploração de ouro e diamantes que eram Minas Gerais e

Goiás, e reduzir o quinto pela metade. Definia, ainda, as formas de concessão de

terras a particulares ou a companhias de mineração.

Em relação à extração dos diamantes, o projeto determinava a extinção

dos cargos de intendente e fiscal dos diamantes e o estabelecimento de uma

Junta de Fazenda no Arraial do Tejuco, devido à importância dessa região para a

Coroa. Tal orientação era atípica, já que as juntas de fazenda eram instituídas

apenas nas capitais das capitanias. O projeto também mandava transformar o

Arraial do Tejuco em vila, com o nome de Vila Nova da Princesa – parte que não

constou na versão publicada.

O alvará de 13 de maio de 1803, quando oficialmente promulgado,

preservou quase na íntegra o texto do manuscrito. As alterações mais

significativas apareceram na redação do preâmbulo e na inclusão de dois

parágrafos que reforçaram o papel dos governadores das capitanias nas

atividades de recuperação das minas. O primeiro deles determinava que estes

consultassem a Coroa sobre medidas voltadas para suprir a diminuição da

produção das lavras, e o segundo autorizava os governadores a concederem

empréstimos para compra de ouro e prata para cunhar moeda (PORTUGAL,

1855, p. 207; 209-210).

9