haveria um perito ajuramentado em Câmara para dirigir os trabalhos de
mineração e apuração.
Além disso, o projeto do alvará também mandava abolir as casas de
fundição, extinguir os cargos de intendentes do Ouro de Vila Rica, Rio das Mortes,
Sabará e Goiás, transferir as casas da moeda do Rio de Janeiro e da Bahia para
as regiões de maior exploração de ouro e diamantes que eram Minas Gerais e
Goiás, e reduzir o quinto pela metade. Definia, ainda, as formas de concessão de
terras a particulares ou a companhias de mineração.
Em relação à extração dos diamantes, o projeto determinava a extinção
dos cargos de intendente e fiscal dos diamantes e o estabelecimento de uma
Junta de Fazenda no Arraial do Tejuco, devido à importância dessa região para a
Coroa. Tal orientação era atípica, já que as juntas de fazenda eram instituídas
apenas nas capitais das capitanias. O projeto também mandava transformar o
Arraial do Tejuco em vila, com o nome de Vila Nova da Princesa – parte que não
constou na versão publicada.
O alvará de 13 de maio de 1803, quando oficialmente promulgado,
preservou quase na íntegra o texto do manuscrito. As alterações mais
significativas apareceram na redação do preâmbulo e na inclusão de dois
parágrafos que reforçaram o papel dos governadores das capitanias nas
atividades de recuperação das minas. O primeiro deles determinava que estes
consultassem a Coroa sobre medidas voltadas para suprir a diminuição da
produção das lavras, e o segundo autorizava os governadores a concederem
empréstimos para compra de ouro e prata para cunhar moeda (PORTUGAL,
1855, p. 207; 209-210).
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