janeiro de 1736, que criou as intendências do ouro em várias capitanias, e os
alvarás de 3 de dezembro de 1750 e de 4 de março de 1751, que estabeleceram
novas atribuições para os cargos e órgãos relacionados à mineração e
dispuseram sobre a arrecadação do quinto e a derrama, que seria decretada
caso não se completassem as cem arrobas de arrecadação exigidas pela Coroa.
Além do ouro havia os diamantes, descobertos no século XVIII na
capitania de Minas Gerais, e que também foram responsáveis pela organização
de todo um aparato administrativo, além da criação de uma legislação específica
voltada para sua exploração. Inicialmente, em 1734, foi constituída a Intendência
dos Diamantes no Arraial do Tejuco. Em 1771, o governo reestruturou a
administração das terras diamantinas, estabelecendo uma série de medidas para
coibir o contrabando e criando a Junta da Administração Diamantina do Tejuco,
subordinada à Diretoria da Real Extração dos Diamantes das Minas do Brasil,
ligada ao Erário Régio em Portugal.
A produção do ouro chegou ao ponto máximo por volta de 1760, e foi
seguida de um rápido declínio, que coincidiu com a crise pela qual passou o
sistema colonial. Neste contexto, o tema da decadência da produção das minas
ocupou um espaço significativo no programa político de revitalização da
economia dos reinados de d. José I (1750-1777), de d. Maria I (1777-1792) e da
regência de d. João (1792-1816).
Durante o reinado de d. José, o ministro Sebastião José de Carvalho e
Melo, futuro marquês de Pombal, realizou uma série de reformas que, vinculadas
aos princípios do mercantilismo ilustrado, tinham como finalidade promover uma
reformulação do modelo administrativo do Estado. No plano da organização
fazendária, foram estabelecidas novas medidas de controle e vigilância do
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