acerca da extração do ouro do Brasil
(1789) e
Memória sobre a permuta de todo
o ouro em pó por moeda corrente
(1799) (VARELA, 2007).
No geral, o documento formula uma nova política para a administração
das minas do Brasil por meio da criação de novos órgãos, da extinção de antigas
estruturas, da proibição de circulação do ouro em pó e da redução do quinto
pela metade.
No preâmbulo há o relato dos prejuízos causados pela forma como as
minas de ouro e terras diamantinas eram administradas, citando a falta de
conhecimentos científicos e técnicos dos trabalhadores das minas e a perda
diária do ouro circulado em pó. Assim, a intenção do governo através deste ato
era empreender o melhoramento dos trabalhos nesse setor, com o objetivo de
promover a prosperidade do Reino, favorecendo sua inserção no novo cenário
político e econômico internacional que se desenhava naquele momento.
Para isso, o documento propôs uma reorganização administrativa e fiscal
do sistema de produção, com a criação de quatro novos órgãos. O mais
importante deles era a Real Junta Administrativa de Mineração e Moedagem,
que seria constituída nas capitanias de Minas Gerais, Goiás, Bahia e São Paulo, e
que teria como competências organizar as casas de permuta e as casas da
moeda que seriam estabelecidas, estimular a instrução dos mineiros, criar
escolas mineralógicas e metalúrgicas semelhantes às existentes na Europa,
fiscalizar as companhias de mineração que deveriam ser instaladas e conhecer,
em recurso, os despachos, decisões e sentenças que fossem proferidas pelo
intendente-geral das minas e pelo juiz conservador metálico, e em segunda
instância pelas juntas administrativas territoriais. A Real Junta seria composta,
em Minas Gerais, pelo governador da capitania, que ocuparia o cargo de
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