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acerca da extração do ouro do Brasil

(1789) e

Memória sobre a permuta de todo

o ouro em pó por moeda corrente

(1799) (VARELA, 2007).

No geral, o documento formula uma nova política para a administração

das minas do Brasil por meio da criação de novos órgãos, da extinção de antigas

estruturas, da proibição de circulação do ouro em pó e da redução do quinto

pela metade.

No preâmbulo há o relato dos prejuízos causados pela forma como as

minas de ouro e terras diamantinas eram administradas, citando a falta de

conhecimentos científicos e técnicos dos trabalhadores das minas e a perda

diária do ouro circulado em pó. Assim, a intenção do governo através deste ato

era empreender o melhoramento dos trabalhos nesse setor, com o objetivo de

promover a prosperidade do Reino, favorecendo sua inserção no novo cenário

político e econômico internacional que se desenhava naquele momento.

Para isso, o documento propôs uma reorganização administrativa e fiscal

do sistema de produção, com a criação de quatro novos órgãos. O mais

importante deles era a Real Junta Administrativa de Mineração e Moedagem,

que seria constituída nas capitanias de Minas Gerais, Goiás, Bahia e São Paulo, e

que teria como competências organizar as casas de permuta e as casas da

moeda que seriam estabelecidas, estimular a instrução dos mineiros, criar

escolas mineralógicas e metalúrgicas semelhantes às existentes na Europa,

fiscalizar as companhias de mineração que deveriam ser instaladas e conhecer,

em recurso, os despachos, decisões e sentenças que fossem proferidas pelo

intendente-geral das minas e pelo juiz conservador metálico, e em segunda

instância pelas juntas administrativas territoriais. A Real Junta seria composta,

em Minas Gerais, pelo governador da capitania, que ocuparia o cargo de

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