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declínio poderia ser revertido através do aprimoramento técnico e da melhoria na

instrução dos mineiros. Além disso, as propostas para o setor visavam uma

racionalização do aparato administrativo existente e um combate mais eficaz ao

contrabando e aos descaminhos, como pode ser observado no projeto do alvará

que foi publicado em 1803 que se analisará a seguir (FIGUERÔA; SILVA; PATACA,

2004, p. 715; SILVA, 2004, p. 125).

O projeto do alvará

O documento

Projeto de um alvará que estabelece a junta administrativa

de mineração e moedagem em Minas Gerais

não tem autoria nem data.

Compõe o códice 807 do Arquivo Nacional que reúne várias “memórias”

produzidas entre a segunda metade do século XVIII e as primeiras décadas do

século XIX, no contexto do reformismo ilustrado português. O documento é

antecedido por uma carta de Alexandre Rodrigues Ferreira dirigida a José Egídio

Álvares de Almeida, de 26 de janeiro de 1803, e por um parecer assinado apenas

por Andrada, que se presume ser José Bonifácio de Andrada e Silva

(MENDONÇA, 1958, p. 36).

A autoria do projeto é atribuída a Manuel Ferreira da Câmara Bethencourt

e Sá, que em 1807 foi nomeado de Intendente-geral das Minas na Capitania de

Minas Gerais e Serro do Frio (Ibidem, p. 36). Câmara cursou leis e filosofia natural

na Universidade de Coimbra, foi membro da Academia Real de Ciências de

Lisboa e consultor do governo em assuntos de minas e metalurgia. Escreveu

diversas memórias científicas como

Memória de observações físico-econômicas

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