declínio poderia ser revertido através do aprimoramento técnico e da melhoria na
instrução dos mineiros. Além disso, as propostas para o setor visavam uma
racionalização do aparato administrativo existente e um combate mais eficaz ao
contrabando e aos descaminhos, como pode ser observado no projeto do alvará
que foi publicado em 1803 que se analisará a seguir (FIGUERÔA; SILVA; PATACA,
2004, p. 715; SILVA, 2004, p. 125).
O projeto do alvará
O documento
Projeto de um alvará que estabelece a junta administrativa
de mineração e moedagem em Minas Gerais
não tem autoria nem data.
Compõe o códice 807 do Arquivo Nacional que reúne várias “memórias”
produzidas entre a segunda metade do século XVIII e as primeiras décadas do
século XIX, no contexto do reformismo ilustrado português. O documento é
antecedido por uma carta de Alexandre Rodrigues Ferreira dirigida a José Egídio
Álvares de Almeida, de 26 de janeiro de 1803, e por um parecer assinado apenas
por Andrada, que se presume ser José Bonifácio de Andrada e Silva
(MENDONÇA, 1958, p. 36).
A autoria do projeto é atribuída a Manuel Ferreira da Câmara Bethencourt
e Sá, que em 1807 foi nomeado de Intendente-geral das Minas na Capitania de
Minas Gerais e Serro do Frio (Ibidem, p. 36). Câmara cursou leis e filosofia natural
na Universidade de Coimbra, foi membro da Academia Real de Ciências de
Lisboa e consultor do governo em assuntos de minas e metalurgia. Escreveu
diversas memórias científicas como
Memória de observações físico-econômicas
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