Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
Estrutura
Início período: 16/02/1861 ▪ Fim período: 06/06/1874
Referência legal: Decreto n. 2.749, de 16 de fevereiro de 1861
1 (um) chefe de seção.
Competência
Início período: 16/02/1861 ▪ Fim período: 13/04/1868
Referência legal: Decreto n. 2.749, de 16 de fevereiro de 1861
“Art. 8º A sexta Seção de negócios e benefícios eclesiásticos compreende:
1º A divisão eclesiástica.
2º A apresentação, permuta e remoção dos benefícios eclesiásticos, dispensas, e quaisquer atos
respectivos.
3º Os conflitos de jurisdição, e recursos à Coroa em matéria eclesiástica.
4º O Beneplácito Imperial e as licenças prévias para as graças espirituais que se impetram da Santa Sé e
seus delegados.
5º Os negócios com a Santa Sé e seus delegados.
6º Os negócios relativos aos Seminários, Conventos, Capela Imperial, Catedrais, Paróquias, Ordens
Terceiras, Irmandades e Confrarias.
7º Os negócios relativos aos outros cultos não católicos.
(...)
Art. 11. É comum às Seções:
1º A guarda dos papéis pendentes.
2º As certidões que destes se devem passar.
3º Os Regulamentos, instruções, decisões e quaisquer atos relativos aos negócios de sua competência.
4º O registro por extrato de todos esses negócios, com indicação do processo que forem seguindo, e
das decisões que tiverem.
5º O quadro dos Empregados respectivos, com as notas relativas ao seu exercício e procedimento.
6º O livro do tombo de cada um dos ramos do serviço, contendo em resumo e por ordem cronológica
a Lei, Decreto ou qualquer ato de sua instituição, e as alterações que tenham havido.
7º A expedição dos títulos dos respectivos Empregados.”
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