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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

Estrutura

Início período: 16/02/1861 ▪ Fim período: 06/06/1874

Referência legal: Decreto n. 2.749, de 16 de fevereiro de 1861

1 (um) chefe de seção.

Competência

Início período: 16/02/1861 ▪ Fim período: 13/04/1868

Referência legal: Decreto n. 2.749, de 16 de fevereiro de 1861

“Art. 8º A sexta Seção de negócios e benefícios eclesiásticos compreende:

1º A divisão eclesiástica.

2º A apresentação, permuta e remoção dos benefícios eclesiásticos, dispensas, e quaisquer atos

respectivos.

3º Os conflitos de jurisdição, e recursos à Coroa em matéria eclesiástica.

4º O Beneplácito Imperial e as licenças prévias para as graças espirituais que se impetram da Santa Sé e

seus delegados.

5º Os negócios com a Santa Sé e seus delegados.

6º Os negócios relativos aos Seminários, Conventos, Capela Imperial, Catedrais, Paróquias, Ordens

Terceiras, Irmandades e Confrarias.

7º Os negócios relativos aos outros cultos não católicos.

(...)

Art. 11. É comum às Seções:

1º A guarda dos papéis pendentes.

2º As certidões que destes se devem passar.

3º Os Regulamentos, instruções, decisões e quaisquer atos relativos aos negócios de sua competência.

4º O registro por extrato de todos esses negócios, com indicação do processo que forem seguindo, e

das decisões que tiverem.

5º O quadro dos Empregados respectivos, com as notas relativas ao seu exercício e procedimento.

6º O livro do tombo de cada um dos ramos do serviço, contendo em resumo e por ordem cronológica

a Lei, Decreto ou qualquer ato de sua instituição, e as alterações que tenham havido.

7º A expedição dos títulos dos respectivos Empregados.”

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