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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

esforço é visível na criação, através do decreto de 1° de dezembro de 1822, por sugestão do ministro, da

Imperial Ordem do Cruzeiro, entidade nobiliárquica inspirada na portuguesa “hábitos da Ordem de

Cristo” (VAINFAS, 2008, p. 555), e na instituição, pelo decreto de 21 de dezembro de 1822, de um

calendário dos dias de grande gala, fixando uma rotina de cerimônias, celebrações e rituais próprios do

ambiente palaciano do velho continente. Estas ações, ao invadirem o campo das atribuições da

Mordomia-mor, levaram Andrada a acumular a sua chefia (LACOMBE, 1984, p. 15).

Ainda no papel de agente civilizador, a Secretaria de Estado dos Negócios do Império teve na

educação um campo privilegiado para a atuação, sendo esta uma preocupação recorrente entre os

titulares da pasta. Nos relatório ministeriais a instrução é tratada como requisito indispensável para o

sucesso da civilização do Brasil, sendo sua efetivação dependente do investimento no ensino primário,

uma vez que, como declarara o ministro José Ignácio Borges em 1835, “em tais escolas é que se lançam

as sementes de Moral, costumes, e bons hábitos, que têm de formar o Cidadão digno de merecer tal

nome.” (BRASIL, 1836, p. 8). A crença na importância deste ramo do ensino na formação de cidadãos

para o país que se projetava surge também na letra do ministro Francisco Ramiro d’Assis Coelho, que

propunha a criação de uma lei tornando obrigatório o ensino elementar. Indispensável para o “exercício

das funções sociais”, Coelho pedia ao imperador especial atenção com a educação primária, convencido

de estarem “ligados com este objeto os destinos da Nação” (BRASIL, 1840, p.19-20).

Dessa forma, além de favorecer o progresso e a difusão da razão, necessários para varrer os

resquícios coloniais, a instrução patrocinada pelo Estado deveria também estimular o “espírito de

associação” (MATTOS, 2004, p. 272) básico para a construção de uma nação brasileira unitária. Assim,

o ministro Joaquim Vieira da Silva e Souza chama a atenção para os benefícios que poderiam advir da

criação de um curso de “Ciências Físicas” na corte, destacando-se o fomento de um “sentimento de

nacionalidade, pelo conhecimento do valor real, e superioridade de nossas produções naturais”

(BRASIL, 1835, p. 11).

No que diz respeito aos cursos superiores, diversas medidas emanadas da secretaria na década de

1820 pretenderam lançar as bases de um sistema de ensino nacional, que precisava superar a

dependência externa, sobretudo de Coimbra, para onde tradicionalmente seguiam os filhos das famílias

com recursos. Nesse contexto, destaca-se a criação de dois cursos de direito, um em São Paulo e outro

em Olinda, pela lei de 11 de agosto de 182

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e a determinação, formalizada pela lei de 15 de agosto de

1827, de que se criasse escolas de primeiras letras nas principais cidades do país.

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O decreto de 9 de janeiro de 1825 pretendeu criar, provisoriamente, um curso jurídico na cidade do Rio de Janeiro pretendendo minorar

o problema urgente da falta de bacharéis em direito capazes de ocupar os cargos de magistratura criados em função da emancipação

política. Esta determinação, entretanto, não saiu do papel.

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