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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

José Murilo de Carvalho sugere, entretanto, que as novas regras, reduzindo o universo de eleitores,

impuseram maiores restrições ao acesso à cidadania. Esta diminuição no número dos habilitados a

participarem do pleito se devia, sobretudo, à sua não obrigatoriedade, à exclusão dos analfabetos e à

definição de regras mais rigorosas para a comprovação de renda, medidas justificadas pela presumida

melhoria na qualidade do voto e na transparência do processo eleitoral. Tal fenômeno também se ligaria

aos interesses dos fazendeiros, ciosos em eliminar os gastos com o sustento e proteção de contingentes

populacionais que, úteis eleitoralmente, não eram, contudo, aproveitáveis como força de trabalho

(CARVALHO, 2008, p. 396).

Na prática, a lei fornecia limites estreitos ao reformismo imperial ao reservar o direito de votar à

pequena classe de letrados, alijando ainda mais a participação popular no pleito. Essa elitização do voto

proposta pela lei de 1881 teria encontrado pouca resistência parlamentar, sendo que as poucas vozes

dissonantes, como José Bonifácio, o Moço, Saldanha Marinho e Joaquim Nabuco, questionaram os

propósitos de aprimoramento e moralização do processo eleitoral embutidos na lei, identificando na

própria classe política, e não na ignorância das massas, a fonte da sua corrupção (GONÇALVES, p.

38). De qualquer forma, a posição oficial do governo brasileiro sobre a questão encontra-se sintetizada

nas palavras do secretário Manoel Pinto de Souza Dantas, para quem as mudanças introduzidas no

processo eleitoral trariam o duplo benefício de eliminar os abusos fraudulentos, antes tão comuns, e de

melhor traduzir “o pensamento e a vontade popular” (BRASIL, 1882, p. 12).

Por fim, a observação da trajetória da Secretaria de Estado dos Negócios do Império revela não só

significativas mudanças em suas competências, mas também, num primeiro momento, um progressivo

incremento estrutural. Em princípio com poucos funcionários e sem qualquer subdivisão, o órgão se

transformaria num corpo burocrático complexo e ramificado, fenômeno relacionado com a própria

evolução institucional do Estado brasileiro. A partir de 1861, no entanto, com o início das atividades da

Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, a Secretaria do Império

verá um grande esvaziamento das suas atribuições, sofrendo correspondente processo de redução de

pessoal e simplificação de sua estrutura.

Como vimos, as suas competências iniciais foram as mesmas atribuídas à Secretaria de Estado dos

Negócios do Reino, pela lei de 23 de agosto de 1821. Entretanto, uma das atribuições até então a cargo

da Repartição dos Negócios Estrangeiros, relativa a expedição das ordens relativas aos colonos alemães

depois de sua chegada aos portos brasileiros, migrou para a pasta do Império em 1825, segundo a

decisão n. 230, de 7 de outubro daquele ano.

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