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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

cessar as mortes e os estragos, que cometem nas suas frequentes incursões” (BRASIL, 1841, p. 27),

para tanto patrocinando a vinda de missionários europeus. Este financiamento estatal dos aldeamentos

tinha o propósito explícito de “tornar úteis braços não só improdutivos, porém prejudiciais, e

devastadores” (BRASIL, 1842, p. 29), aspecto evidente do projeto civilizador em marcha que tinha

como uma das metas incrementar a população economicamente ativa, sendo ainda, nesta ótica, a

utilidade uma característica indissociável da cidadania. O que foi dito encontra-se expresso, novamente,

de forma cristalina nas palavras do ministro do Império Joaquim Marcelino de Brito que adverte:

“urgentíssima é pois a necessidade de organizar convenientemente os aldeamentos, que ficam referidos,

a fim de completar a civilização de tantos milhares de indivíduos nascidos no país, a quem podem um

dia prestar úteis serviços” (BRASIL, 1847, p. 34). A competência sobre a questão indígena será

subtraída da Secretaria do Império, entretanto, em 1861, transferida para a Secretaria de Estado dos

Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas que ora se criava.

O propósito de formação e direção do povo complementava-se pelo trabalho de recenseamento,

também delegado à pasta do Império. Tema recorrente nos relatórios ministeriais, “o meio, e o fim da

prosperidade dos Estados” (BRASIL, 1835, p. 24), a população surgia como um dado estratégico de

primeira importância no universo político da época, sendo o seu reconhecimento, portanto,

fundamental para a realização dos “cálculos administrativos.” (BRASIL, 1841, p. 25). O papel chave das

informações reveladas pelo censo na definição das políticas de Estado, no entender da camada

dirigente, é dimensionado nas palavras do ministro Bernardo Pereira de Vasconcelos destacando a

urgência de se produzir um melhor conhecimento estatístico que cobriria “tudo, quanto forma a força,

e a grandeza de um país” a fim de trazer a claro “os melhoramentos morais, físicos, científicos, e

políticos, que se deve fazer na organização social” (BRASIL, 1839, p. 29). Tal mapeamento da realidade

econômica e humana do país atenderia a dois propósitos: maximizar a produção, traçando estratégias

voltadas para o melhor aproveitamento da mão de obra e recursos disponíveis, e promover a ordem, ao

identificar os indivíduos potencialmente perigosos, os quais buscava-se enquadrar através do

recrutamento para a polícia, por exemplo (MATTOS, 2004, p. 268-269).

Nesse sentido, o levantamento da população foi sistematizado pela lei n. 1.829, de 9 de setembro de

1870. Definindo uma periodicidade de 10 anos para a realização do censo, a lei também criava, na

capital, uma Diretoria-geral de Estatística, encarregada de dirigir a realização do censo no país,

organizando também os quadros anuais de nascimentos, casamentos e óbitos. O novo órgão, porém,

teria existência curta, absorvendo a Secretaria de Estado dos Negócios do Império suas funções

segundo o decreto n. 8.341, de 17 de dezembro de 1881.

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