Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
cessar as mortes e os estragos, que cometem nas suas frequentes incursões” (BRASIL, 1841, p. 27),
para tanto patrocinando a vinda de missionários europeus. Este financiamento estatal dos aldeamentos
tinha o propósito explícito de “tornar úteis braços não só improdutivos, porém prejudiciais, e
devastadores” (BRASIL, 1842, p. 29), aspecto evidente do projeto civilizador em marcha que tinha
como uma das metas incrementar a população economicamente ativa, sendo ainda, nesta ótica, a
utilidade uma característica indissociável da cidadania. O que foi dito encontra-se expresso, novamente,
de forma cristalina nas palavras do ministro do Império Joaquim Marcelino de Brito que adverte:
“urgentíssima é pois a necessidade de organizar convenientemente os aldeamentos, que ficam referidos,
a fim de completar a civilização de tantos milhares de indivíduos nascidos no país, a quem podem um
dia prestar úteis serviços” (BRASIL, 1847, p. 34). A competência sobre a questão indígena será
subtraída da Secretaria do Império, entretanto, em 1861, transferida para a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas que ora se criava.
O propósito de formação e direção do povo complementava-se pelo trabalho de recenseamento,
também delegado à pasta do Império. Tema recorrente nos relatórios ministeriais, “o meio, e o fim da
prosperidade dos Estados” (BRASIL, 1835, p. 24), a população surgia como um dado estratégico de
primeira importância no universo político da época, sendo o seu reconhecimento, portanto,
fundamental para a realização dos “cálculos administrativos.” (BRASIL, 1841, p. 25). O papel chave das
informações reveladas pelo censo na definição das políticas de Estado, no entender da camada
dirigente, é dimensionado nas palavras do ministro Bernardo Pereira de Vasconcelos destacando a
urgência de se produzir um melhor conhecimento estatístico que cobriria “tudo, quanto forma a força,
e a grandeza de um país” a fim de trazer a claro “os melhoramentos morais, físicos, científicos, e
políticos, que se deve fazer na organização social” (BRASIL, 1839, p. 29). Tal mapeamento da realidade
econômica e humana do país atenderia a dois propósitos: maximizar a produção, traçando estratégias
voltadas para o melhor aproveitamento da mão de obra e recursos disponíveis, e promover a ordem, ao
identificar os indivíduos potencialmente perigosos, os quais buscava-se enquadrar através do
recrutamento para a polícia, por exemplo (MATTOS, 2004, p. 268-269).
Nesse sentido, o levantamento da população foi sistematizado pela lei n. 1.829, de 9 de setembro de
1870. Definindo uma periodicidade de 10 anos para a realização do censo, a lei também criava, na
capital, uma Diretoria-geral de Estatística, encarregada de dirigir a realização do censo no país,
organizando também os quadros anuais de nascimentos, casamentos e óbitos. O novo órgão, porém,
teria existência curta, absorvendo a Secretaria de Estado dos Negócios do Império suas funções
segundo o decreto n. 8.341, de 17 de dezembro de 1881.
17




