Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
Império, procurou consolidar regras mais precisas para as eleições nos âmbitos municipais e provinciais,
bem como para o preenchimento da Assembleia Geral.
Outro fator importante do período, o fim iminente da escravidão, respaldado pela lei n. 584, de 4 de
setembro de 1850, intensificou a repressão ao tráfico negreiro e trouxe a preocupação com o risco de
escassez de mão de obra e com a possibilidade de libertos e imigrantes ocuparem a vastidão de terras
disponíveis. Diante desse quadro, o governo imperial lançou a lei n. 601, de 18 de setembro de 1850.
Chamada “Lei de Terras
” 8 ,a medida respondeu ao propósito de transformação da terra em mercadoria,
o que demandava a definição dos limites entre lotes públicos e particulares, cabendo à Repartição Geral
das Terras Públicas, órgão ligado à Secretaria de Estado dos Negócios do Império, o cadastro das
últimas. Ao mesmo tempo, a lei pretenderia garantir uma “reserva de trabalhadores não escravos”
(MATTOS, 1994, p. 237) num contexto onde o tráfico interno desguarnecia de braços alguns setores
produtivos. Ficando “proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título que não seja o de
compra” (BRASIL, 1851, p. 307), vedava-se à população de baixa renda o acesso a terrenos baldios, a
fim de preservar a ampla e barata disponibilidade de trabalhadores, condição para a sobrevivência da
lavoura agro-exportadora e da classe social a ela ligada (FRAGOSO; SILVA. 1996, p. 205). A lei só
entraria em prática, no entanto, com a emissão do decreto n. 1.318, de 30 de janeiro de 1854,
conferindo regulamento à Repartição Geral das Terras Públicas. Em 1861, tais atribuições foram
transferidas para a 3ª Diretoria das Terras Públicas e Colonização da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, Comércio e Obras Públicas.
Seguindo adiante no estudo do amplo campo de atuação da secretaria, em harmonia ainda com suas
atribuições voltadas para a indústria, a navegação interior e a economia, vários decretos foram
expedidos no ano de 1852, concedendo a Irineu Evangelista dos Santos, o barão de Mau
á 9 ,compensações em troca do financiamento da implantação de uma infraestrutura ferroviária. A
dificuldade do governo imperial em patrocinar a difusão deste meio de transporte, cuja importância
econômica não era ignorada, é visível no relatório da pasta do Império para o ano de 1852, atribuída
pelo ministro Francisco Gonçalves Martins à escassez de engenheiros “com os conhecimentos especiais
para dirigir qualquer empresa de caminhos de ferro, e aconselhar o governo nas providências que
devem dele partir para a direção do desenvolvimento feliz, que o país enceta neste ramo de
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Sobre a lei n. 601, de 18 de setembro de 1850 ver Carvalho (2008), Mattos (1987), Costa (1999), Martins (1979).
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Irineu Evangelista de Sousa, nascido no Rio Grande do Sul em 1813, obteve os títulos de barão e visconde em 1854 e 1874,
respectivamente. Tendo feito fortuna no ramo do comércio, a partir dos anos 1840 investiu pesadamente em diferentes setores,
frequentemente realizando obras de infraestrutura de grande vulto para a época, que pretenderam “inserir o Brasil nos quadros na
modernidade”. Entre as suas realizações destacam-se a construção de um estaleiro em Niterói; a instalação de uma malha ferroviária em
diferentes províncias, bem como da primeira estrada de ferro brasileira ligando o Rio de Janeiro a Petrópolis; a instituição de uma empresa
de navegação no Amazonas; a instalação de uma companhia de gás no Rio de Janeiro; a abertura do canal do mangue; a fundação da
Companhia de Carris Jardim Botânico; além da ligação, através de cabo telegráfico, do Brasil com a Europa. (VAINFAS, p. 388-389)
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