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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

BRASIL. Decreto n. 366, de 26 de abril de 1890. Dá nova distribuição aos serviços a cargo da

Secretaria de Estado dos Negócios do Interior. Decretos do Governo Provisório dos Estados Unidos

do Brasil, Rio de Janeiro, quarto fascículo, p. 728-730, 1890.

BRASIL. Decreto n. 23, de 30 de outubro de 1891. Reorganiza os serviços da Administração Federal.

Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, v. 1, partes 1 e 2, p. 42-45, 1892.

Consultor

Data de criação: 05/03/1859

Data de extinção: 13/04/1868

Superior

Secretaria de Estado dos Negócios do Império

Competência

Início do período: 05/03/1859

Fim do período: 13/04/1868

Referência legal: Decreto n. 2.368, de 5 de março de 1859

“Art. 29. O Consultor terá o título de Conselho, será auxiliado em suas funções por um ou mais

empregados da Secretaria, que requisitar do Ministro.

Art. 30. Incumbe-lhe:

1º Consultar com seu parecer, do mesmo modo que consulta o Procurador da Coroa, sobre quaisquer

negócios que correrem pelo Ministério do Império, todas as vezes que o Ministro lhe ordenar, e sobre

quaisquer questões em que houverem pontos de direito, ou dúvidas acerca de inteligência de

disposições de Lei.

2º Organizar e preparar o Relatório e exposições e motivos para Propostas Legislativas, os

Regulamentos, e quaisquer trabalhos de que o Ministro o encarregar, ou ele julgar conveniente ao

serviço público.

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