Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
BRASIL. Decreto n. 366, de 26 de abril de 1890. Dá nova distribuição aos serviços a cargo da
Secretaria de Estado dos Negócios do Interior. Decretos do Governo Provisório dos Estados Unidos
do Brasil, Rio de Janeiro, quarto fascículo, p. 728-730, 1890.
BRASIL. Decreto n. 23, de 30 de outubro de 1891. Reorganiza os serviços da Administração Federal.
Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, v. 1, partes 1 e 2, p. 42-45, 1892.
Consultor
Data de criação: 05/03/1859
Data de extinção: 13/04/1868
Superior
Secretaria de Estado dos Negócios do Império
Competência
Início do período: 05/03/1859
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Fim do período: 13/04/1868
Referência legal: Decreto n. 2.368, de 5 de março de 1859
“Art. 29. O Consultor terá o título de Conselho, será auxiliado em suas funções por um ou mais
empregados da Secretaria, que requisitar do Ministro.
Art. 30. Incumbe-lhe:
1º Consultar com seu parecer, do mesmo modo que consulta o Procurador da Coroa, sobre quaisquer
negócios que correrem pelo Ministério do Império, todas as vezes que o Ministro lhe ordenar, e sobre
quaisquer questões em que houverem pontos de direito, ou dúvidas acerca de inteligência de
disposições de Lei.
2º Organizar e preparar o Relatório e exposições e motivos para Propostas Legislativas, os
Regulamentos, e quaisquer trabalhos de que o Ministro o encarregar, ou ele julgar conveniente ao
serviço público.
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