Previous Page  65 / 141 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 65 / 141 Next Page
Page Background

Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

1º Dirigir e inspecionar todos os trabalhos da Secretaria.

2º Manter o cumprimento das disposições deste Regulamento pelos meios que lhe são facultados.

3º Abrir e dar direção a toda a correspondência oficial

4º Assinar todo o expediente relativo ao recebimento e remessa de papéis.

5º Requisitar, em nome do Ministro, a qualquer autoridade, com exceção dos Ministros de Estado,

Conselheiros de Estado, Secretários das Câmaras Legislativas, Bispos, Presidentes de Província e de

Tribunais, e Ilma Câmara Municipal, as informações e pareceres necessários para instrução e decisão

dos negócios

6º Dar posse e deferir juramento aos empregados da Secretaria.

7º Exercer as atribuições que lhe são conferidas nos arts. 5º § 3º, 12 § 2º, 17 § 6º, 29, 30 e 31.

8º Mandar passar certidões e autenticá-las.

9º Organizar e submeter à consideração do Ministro até o dia 31 de Março o relatório que este deve

apresentar anualmente à Assembleia Geral.

10. Organizar e sujeitar à aprovação do Ministro as Instruções de que trata o art. 34.”

Observações

1. Não há na legislação um ato específico de criação do cargo oficial-maior. A primeira referência

encontrada foi o decreto de 25 de outubro de 1831, que marcou os vencimentos dos empregados das

secretarias de Estado. Além disso, suas competências específicas aparecem na legislação apenas a partir

da emissão do decreto n. 256, de 30 de novembro de 1842.

2. A partir do decreto n. 346, de 30 de março de 1844, o oficial-maior passa a fazer parte da recém-

criada Direção-geral, a qual chefiava. Em 1859, o decreto n. 2.368, de 5 de março, extinguiu a Direção-

geral e alterou a denominação do cargo de Oficial-maior para Secretário-geral, mantendo, no entanto,

sua posição de chefe da Secretaria. No regulamento de 1861, promulgado pelo decreto de 16 de

fevereiro, o cargo passou a chamar-se Diretor-geral.

3. O decreto n. 2.749, de 16 de fevereiro de 1861, manteve em vigor os capítulos 3 a 11 do decreto n.

2.368, de 5 de março de 1859, conservando o cargo de secretário-geral na Secretaria de Estado dos

Negócios do Império e mantendo inalteradas as suas competências.

65