Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
“4º Separar todos aqueles papéis, que deverem ser remetidos ao Arquivo Público; o que se fará com
aprovação do Oficial Maior.
5º Fazer as buscas para se passarem as certidões, ou cópias autênticas dos Livros, e papéis findos.”
Início do período: 05/03/1859 ▪ Fim do período: 13/04/1868
Referência legal: Decreto n. 2.368, de 5 de março de 1859
"Art. 11. A nona Seção (do Arquivo) tem a seu cargo:
1º A classificação, escrituração e guarda dos livros e papéis sobre negócios findos.
2º Passar certidões do que deles constar.
3º A remessa dos papéis e documentos, que deverem ser recolhidos ao Arquivo Público.
4º A Biblioteca da Secretaria.
Art. 12. É comum às Seções:
1º A guarda dos papéis pendentes.
2º As certidões que destes se devam passar.
3º Os Regulamentos, Instruções, Decisões, e quaisquer atos relativos aos negócios de sua competência."
4º O registro por extrato de todos esses negócios, com indicação do processo que forem seguindo, e
das decisões que tiverem.
5º O quadro dos empregados respectivos, com as notas relativas ao seu exercício e conduta.
6º O Livro do tombo de cada um dos ramos do serviço que lhes compete, contendo em resumo e por
ordem cronológica a Lei, Decreto, ou qualquer ato de sua instituição, e as alterações que tenham
havido.
7º A expedição dos títulos dos empregados, cuja nomeação se faz por elas.”
Observações
1. O decreto n. 2.749, de 16 de fevereiro de 1861 mudou o nome do secretário-geral para diretor-geral,
contudo, não registramos essa informação no campo SUPERIOR, por se tratar do mesmo cargo.
2. O decreto n. 273, de 25 de fevereiro de 1843, não define a estrutura de nenhuma das seções da
Secretaria de Estado dos Negócios do Império, mas menciona a existência de oficiais e amanuenses em
todas elas.
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