Previous Page  89 / 141 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 89 / 141 Next Page
Page Background

Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

“4º Separar todos aqueles papéis, que deverem ser remetidos ao Arquivo Público; o que se fará com

aprovação do Oficial Maior.

5º Fazer as buscas para se passarem as certidões, ou cópias autênticas dos Livros, e papéis findos.”

Início do período: 05/03/1859 ▪ Fim do período: 13/04/1868

Referência legal: Decreto n. 2.368, de 5 de março de 1859

"Art. 11. A nona Seção (do Arquivo) tem a seu cargo:

1º A classificação, escrituração e guarda dos livros e papéis sobre negócios findos.

2º Passar certidões do que deles constar.

3º A remessa dos papéis e documentos, que deverem ser recolhidos ao Arquivo Público.

4º A Biblioteca da Secretaria.

Art. 12. É comum às Seções:

1º A guarda dos papéis pendentes.

2º As certidões que destes se devam passar.

3º Os Regulamentos, Instruções, Decisões, e quaisquer atos relativos aos negócios de sua competência."

4º O registro por extrato de todos esses negócios, com indicação do processo que forem seguindo, e

das decisões que tiverem.

5º O quadro dos empregados respectivos, com as notas relativas ao seu exercício e conduta.

6º O Livro do tombo de cada um dos ramos do serviço que lhes compete, contendo em resumo e por

ordem cronológica a Lei, Decreto, ou qualquer ato de sua instituição, e as alterações que tenham

havido.

7º A expedição dos títulos dos empregados, cuja nomeação se faz por elas.”

Observações

1. O decreto n. 2.749, de 16 de fevereiro de 1861 mudou o nome do secretário-geral para diretor-geral,

contudo, não registramos essa informação no campo SUPERIOR, por se tratar do mesmo cargo.

2. O decreto n. 273, de 25 de fevereiro de 1843, não define a estrutura de nenhuma das seções da

Secretaria de Estado dos Negócios do Império, mas menciona a existência de oficiais e amanuenses em

todas elas.

89