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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

Direção-geral

Data de criação: 30/04/1844

Data de extinção: 05/03/1859

Superior

Secretaria de Estado dos Negócios do Império

Estrutura

Início do período: 30/03/1844 ▪ Fim do período: 05/03/1859

Referência legal: decreto n.346, de 30 de março de 1844

Oficial-maior;

2 (dois) praticantes.

Competência

Início do período: 30/03/1844 ▪ Fim do período: 05/03/1859

Referência legal: decreto n. 346, de 30 de março de 1844

“Art. 12. Ao Oficial Maior compete na Direção Geral da Secretaria de Estado:

1º Receber todos os papéis, ou sejam oficiais, ou de partes, remetidos ao Ministério, para os abrir, e dar-

lhes a conveniente direção

2º Dar todas as informações, que o Ministro e Secretário de Estado exigir, havendo-as da Seção

respectiva com a possível exatidão, e brevidade.

3º Assinar todos os despachos necessários para a preparação dos negócios, e para se passarem na

Secretaria as Certidões, e darem as cópias autênticas (não havendo inconveniente) de quaisquer

documentos, despachos, e registros. As Autoridades, e Empregados, de quem se exigirem estas

informações por despachos, lança-las-ão nos próprios requerimentos, ou representações, pela mesma

maneira, por que costuma oficiar o Procurador da Coroa; e se tiverem de mandar ouvir os seus

subalternos, estes oficiarão também nos próprios requerimentos, ou representações, pela forma que se

pratica nas Repartições Fiscais os papéis, que assim estiverem informados, serão devolvidos à Secretaria

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