Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
Direção-geral
Data de criação: 30/04/1844
Data de extinção: 05/03/1859
Superior
Secretaria de Estado dos Negócios do Império
Estrutura
Início do período: 30/03/1844 ▪ Fim do período: 05/03/1859
Referência legal: decreto n.346, de 30 de março de 1844
Oficial-maior;
2 (dois) praticantes.
Competência
Início do período: 30/03/1844 ▪ Fim do período: 05/03/1859
Referência legal: decreto n. 346, de 30 de março de 1844
“Art. 12. Ao Oficial Maior compete na Direção Geral da Secretaria de Estado:
1º Receber todos os papéis, ou sejam oficiais, ou de partes, remetidos ao Ministério, para os abrir, e dar-
lhes a conveniente direção
2º Dar todas as informações, que o Ministro e Secretário de Estado exigir, havendo-as da Seção
respectiva com a possível exatidão, e brevidade.
3º Assinar todos os despachos necessários para a preparação dos negócios, e para se passarem na
Secretaria as Certidões, e darem as cópias autênticas (não havendo inconveniente) de quaisquer
documentos, despachos, e registros. As Autoridades, e Empregados, de quem se exigirem estas
informações por despachos, lança-las-ão nos próprios requerimentos, ou representações, pela mesma
maneira, por que costuma oficiar o Procurador da Coroa; e se tiverem de mandar ouvir os seus
subalternos, estes oficiarão também nos próprios requerimentos, ou representações, pela forma que se
pratica nas Repartições Fiscais os papéis, que assim estiverem informados, serão devolvidos à Secretaria
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