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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

17. Ter a chave da caixa das petições.

18. Fazer a distribuição, e remessa às Repartições, e Autoridades do Império, de todos os Atos

Legislativos, e do Governo, que se imprimirem, como até agora se tem praticado.

19. Remeter ao Arquivo Público todos aqueles Atos, Diplomas, Papéis, e Documentos, que nele devem

ser guardados na conformidade do Regulamento de 2 de Janeiro de 1838.

20. Propor ao Ministro todas as providências, que julgar necessárias para o bom regime, e regular

andamento da Secretaria, e expediente dos negócios dela.”

Observações

1. As competências dispostas para a Direção-geral são aquelas determinadas para o cargo do oficial-

maior. Por esse motivo os campos COMPETÊNCIA deste órgão e do oficial-maior no período

30/03/1844 a 05/03/1859 foram preenchidos com as mesmas informações.

Legislação

BRASIL. Decreto n. 346, de 30 de março de 1844. Manda pôr em execução o Regulamento sobre a

reforma da Secretaria de Estado dos Negócios do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio

de Janeiro, tomo 6, parte 1, p. 12-29, 1846.

BRASIL. Decreto n. 2.368, de 5 de março de 1859. Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios do

Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo 22, parte 2, p. 118-129, 1859.

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