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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

Imprensa.

3º A impressão, publicação e distribuição das Leis e dos atos do Poder Executivo.

4º Os negócios reservados cometidos pelo Ministro ao Secretário Geral.

5º A sinopse e índice alfabético dos negócios sobre os quais for consultada a Seção dos Negócios do

lmpério do Conselho de Estado.

6º A sinopse e índice alfabético dos pareceres da mesma Seção, e das respectivas resoluções.

7º A sinopse e índice alfabético das decisões do Governo Imperial pelo Ministério do Império.

8º A sinopse e índice alfabético das Leis relativas aos negócios do dito Ministério.

9º O termos de juramentos e de posse de Empregados.

10. O livro do ponto dos Empregados.

11. As despesas da Secretaria.

(...)

Art. 12. É comum às Seções:

1º A guarda dos papéis pendentes.

2º As certidões que destes se devam passar.

3º Os Regulamentos, Instruções, Decisões, e quaisquer atos relativos aos negócios de sua competência.

4º O registro por extrato de todos esses negócios, com indicação do processo que forem seguindo, e

das decisões que tiverem.

5º O quadro dos empregados respectivos, com as notas relativas ao seu exercício e conduta.

6º O Livro do tombo de cada um dos ramos do serviço que lhes compete, contendo em resumo e por

ordem cronológica a Lei, Decreto, ou qualquer ato de sua instituição, e as alterações que tenham

havido.

7º A expedição dos títulos dos empregados, cuja nomeação se faz por elas."

Início do período: 13/04/1868 ▪ Fim do período: 06/06/1874

Referência legal: Decreto n. 4.154, de 13 de abril de 1868

“§ 1º A 1ª seção, imediatamente dirigida pelo Diretor Geral, terá a seu cargo:

1º O registro da entrada e do movimento de todos os papéis, e a direção do expediente.

2º A expedição da correspondência; a publicação dos despachos no livro da porta; e as publicações pela

imprensa.

3º O expediente relativo aos negócios reservados.

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