Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
Imprensa.
3º A impressão, publicação e distribuição das Leis e dos atos do Poder Executivo.
4º Os negócios reservados cometidos pelo Ministro ao Secretário Geral.
5º A sinopse e índice alfabético dos negócios sobre os quais for consultada a Seção dos Negócios do
lmpério do Conselho de Estado.
6º A sinopse e índice alfabético dos pareceres da mesma Seção, e das respectivas resoluções.
7º A sinopse e índice alfabético das decisões do Governo Imperial pelo Ministério do Império.
8º A sinopse e índice alfabético das Leis relativas aos negócios do dito Ministério.
9º O termos de juramentos e de posse de Empregados.
10. O livro do ponto dos Empregados.
11. As despesas da Secretaria.
(...)
Art. 12. É comum às Seções:
1º A guarda dos papéis pendentes.
2º As certidões que destes se devam passar.
3º Os Regulamentos, Instruções, Decisões, e quaisquer atos relativos aos negócios de sua competência.
4º O registro por extrato de todos esses negócios, com indicação do processo que forem seguindo, e
das decisões que tiverem.
5º O quadro dos empregados respectivos, com as notas relativas ao seu exercício e conduta.
6º O Livro do tombo de cada um dos ramos do serviço que lhes compete, contendo em resumo e por
ordem cronológica a Lei, Decreto, ou qualquer ato de sua instituição, e as alterações que tenham
havido.
7º A expedição dos títulos dos empregados, cuja nomeação se faz por elas."
Início do período: 13/04/1868 ▪ Fim do período: 06/06/1874
Referência legal: Decreto n. 4.154, de 13 de abril de 1868
“§ 1º A 1ª seção, imediatamente dirigida pelo Diretor Geral, terá a seu cargo:
1º O registro da entrada e do movimento de todos os papéis, e a direção do expediente.
2º A expedição da correspondência; a publicação dos despachos no livro da porta; e as publicações pela
imprensa.
3º O expediente relativo aos negócios reservados.
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