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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

4º O livro do ponto dos empregados.

5º As despesas da Secretaria.

6º O arquivo da Secretaria, no qual: 1º serão classificados, escriturados, e guardados todos os livros e

papéis sobre negócios findos que não deverem ser recolhidos no Arquivo Público; 2º se passarão por

ordem do Diretor Geral certidões do que deles constar; 3º se guardará a biblioteca da Secretaria.

(...)

Art. 2º É comum às seções:

1º A redação dos atos e a correspondência do Ministério, pertencendo a cada uma das seções a parte

concernente aos assumptos que lhes são distribuídos.

2º A guarda de todos os seus livros, e dos papéis relativos aos negócios pendentes, devendo remetê-los

para o arquivo da Secretaria logo que se acharem findos.

3º Passar, por ordem do Diretor-geral, certidões do que constar dos mesmos livros e papéis enquanto

se acharem sob sua guarda.

4º A formação dos quadros dos empregados das diversas Repartições pertencentes ao Ministério com

as notas relativas ao seu exercício e comportamento.

5º O preparo dos atos concernentes à sanção e promulgação das leis, segundo a distribuição, feita entre

as secções, dos assumptos sobre que aquelas versarem; e o expediente necessário para sua execução.

6º O preparo dos trabalhos para a publicação das mesmas leis, e dos despachos e decisões do

Ministério.

7º A organização de sinopses e índices das consultas do Conselho de Estado.

8º A coleção organizada das minutas de toda a correspondência expedida.

9º O registro dos Decretos excetuados no art. 39.

10 A escrituração da entrada dos papeis nas seções, e da remessa para o arquivo da Secretaria dos que

estiverem findos.

11 O livro do tombo, que conterá em resumo e por ordem cronológica a legislação que regule cada um

dos ramos do serviço."

Observações

1. O decreto n. 2.368, de 5 de março de 1859, informa que, além do secretário-geral e dos chefes das

seções, haveria quatro primeiros oficiais, dezesseis segundos oficiais, nove amanuenses, seis praticantes,

um porteiro, um ajudante de porteiro, quatro contínuos e quatro correios, mas não dispõe sobre a

composição de cada seção.

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