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Ministério da Justiça e Negócios Interiores

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Período

1967-1990

Esse período foi iniciado com uma mudança marcante: a transformação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores em

Ministério da Justiça pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967. Esta mudança acarretou a perda das competências

relacionadas à assistência aos municípios, administração dos territórios, entre outras, dando continuidade a um processo

iniciado em 1964, com a criação do cargo de ministro extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais pela lei

n. 4.344. Com isso, as atribuições do Ministério da Justiça passaram a envolver os assuntos relacionados à ordem jurídica,

nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais; segurança interna, Polícia Federal; administração

penitenciária; Ministério Público; e documentação, publicação e arquivamento dos atos oficiais. Em 1969, o decreto n.

64.416, de 28 de abril, dispôs sobre a organização do ministério, mas não promoveu alterações em suas atribuições. Apesar

disso, especificou-as em onze itens, que abrangiam: o exame e despacho dos assuntos relacionados com o funcionamento

das instituições e a preservação da ordem estabelecida; a apreciação das questões legais de âmbito nacional e diligência

pelo cumprimento, em todo o país, da Constituição e das leis; o estudo e decisão dos problemas pertinentes à nacionalidade,

cidadania, direitos políticos, garantias individuais e permanência, expulsão, deportação e extradição de estrangeiros;

as relações do Poder Executivo com os demais poderes e com os estados, territórios e Distrito Federal; a organização e

manutenção da Polícia Federal em todo o território nacional; o uso dos símbolos nacionais; a repressão ao abuso do poder

econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e a arbitrária majoração dos lucros; a

defesa dos direitos da pessoa humana; a supervisão normativa e orientação referente ao sistema penitenciário; a representação

e defesa da União em juízo e a diligência, junto ao Poder Judiciário, em favor do cumprimento das leis; e a divulgação,

documentação e arquivo dos atos oficiais. Em 1975, o decreto n. 76.387, de 2 de outubro, dispôs novamente sobre a estrutura

do ministério, mas não modificou as suas competências, que foram preservadas até 1988, quando o decreto n. 96.894, de 30 de

setembro, tirou de seu âmbito de atuação o Ministério Público.

Orgãos

Agência Nacional

Criação

Decreto-lei n. 7.582, de 25 de maio de 1945

Atribuição

Exercer atribuições normativas; noticiar, fotografar, filmar, gravar, irradiar, televisionar e publicar atos e fatos da vida

oficial brasileira, bem como acontecimentos cujo destaque interesse à divulgação do Brasil e sirva à cultura nacional;

distribuir a publicidade dos órgãos da administração direta e indireta. Pelo decreto-lei n. 166, de 14 de fevereiro de 1967, foi

transferida para a Presidência da República. Teve sua denominação alterada para Empresa Brasileira de Notícias (EBN)

pelo decreto n. 83.993, de 19 de setembro de 1979, subordinada à

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Pelo decreto n. 85.550, de 18 de dezembro de 1980,

passa a vincular-se ao Gabinete Civil da Presidência da República. Volta ao

Ministério da Justiça pelo decreto n. 85.631, de 7 de janeiro de 1981, sem prejuízo da orientação normativa, da supervisão