

Ministério da Justiça e Negócios Interiores
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Período
1967-1990
Esse período foi iniciado com uma mudança marcante: a transformação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores em
Ministério da Justiça pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967. Esta mudança acarretou a perda das competências
relacionadas à assistência aos municípios, administração dos territórios, entre outras, dando continuidade a um processo
iniciado em 1964, com a criação do cargo de ministro extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais pela lei
n. 4.344. Com isso, as atribuições do Ministério da Justiça passaram a envolver os assuntos relacionados à ordem jurídica,
nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais; segurança interna, Polícia Federal; administração
penitenciária; Ministério Público; e documentação, publicação e arquivamento dos atos oficiais. Em 1969, o decreto n.
64.416, de 28 de abril, dispôs sobre a organização do ministério, mas não promoveu alterações em suas atribuições. Apesar
disso, especificou-as em onze itens, que abrangiam: o exame e despacho dos assuntos relacionados com o funcionamento
das instituições e a preservação da ordem estabelecida; a apreciação das questões legais de âmbito nacional e diligência
pelo cumprimento, em todo o país, da Constituição e das leis; o estudo e decisão dos problemas pertinentes à nacionalidade,
cidadania, direitos políticos, garantias individuais e permanência, expulsão, deportação e extradição de estrangeiros;
as relações do Poder Executivo com os demais poderes e com os estados, territórios e Distrito Federal; a organização e
manutenção da Polícia Federal em todo o território nacional; o uso dos símbolos nacionais; a repressão ao abuso do poder
econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e a arbitrária majoração dos lucros; a
defesa dos direitos da pessoa humana; a supervisão normativa e orientação referente ao sistema penitenciário; a representação
e defesa da União em juízo e a diligência, junto ao Poder Judiciário, em favor do cumprimento das leis; e a divulgação,
documentação e arquivo dos atos oficiais. Em 1975, o decreto n. 76.387, de 2 de outubro, dispôs novamente sobre a estrutura
do ministério, mas não modificou as suas competências, que foram preservadas até 1988, quando o decreto n. 96.894, de 30 de
setembro, tirou de seu âmbito de atuação o Ministério Público.
Orgãos
Agência Nacional
Criação
Decreto-lei n. 7.582, de 25 de maio de 1945
Atribuição
Exercer atribuições normativas; noticiar, fotografar, filmar, gravar, irradiar, televisionar e publicar atos e fatos da vida
oficial brasileira, bem como acontecimentos cujo destaque interesse à divulgação do Brasil e sirva à cultura nacional;
distribuir a publicidade dos órgãos da administração direta e indireta. Pelo decreto-lei n. 166, de 14 de fevereiro de 1967, foi
transferida para a Presidência da República. Teve sua denominação alterada para Empresa Brasileira de Notícias (EBN)
pelo decreto n. 83.993, de 19 de setembro de 1979, subordinada à
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Pelo decreto n. 85.550, de 18 de dezembro de 1980,
passa a vincular-se ao Gabinete Civil da Presidência da República. Volta ao
Ministério da Justiça pelo decreto n. 85.631, de 7 de janeiro de 1981, sem prejuízo da orientação normativa, da supervisão