

Departamento de Polícia Federal
Criação
Alvará de 10 de maio de 1808
Atribuição
Prover,
em todo o território nacional,
os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras; a censura de diversões públicas; a
prevenção e repressão ao tráfico de entorpecentes; a prevenção e repressão das infrações penais contra a segurança nacional,
a ordem política e social ou em detrimento de bens, direitos, serviços ou interesse da União, assim como daquelas que por
sua natureza, características e amplitude transcendam o âmbito de uma unidade federada e exijam tratamento centralizado
e uniforme; a apuração de infrações penais que o Brasil, por tratado ou convenção, se tenha comprometido a reprimir; a
apuração dos crimes praticados contra servidores federais no exercício de suas funções; as medidas tendentes a assegurar
a incolumidade física do presidente da República, dos demais representantes dos poderes da União, quando em missão
oficial, e dos diplomatas e visitantes oficiais estrangeiros; a coordenação e o intercâmbio dos serviços de identificação, civil
e criminal; a supervisão do policiamento das rodovias federais; a execução de outros encargos de natureza policial atribuídos
à União em virtude de lei ou de convênio; a formação profissional, treinamento e especialização de seu pessoal; a cooperação
com organizações internacionais relacionadas com a polícia criminal; prevenção e repressão dos crimes contra silvícolas e
suas comunidades. Com o restabelecimento do regime democrático, o Departamento de Polícia Federal tem suas atribuições
definidas pela Constituição de 1988.
Departamento do Interior e da Justiça
Criação
Decreto-lei n. 204, de 25 de janeiro de 1938
Atribuição
Estudar os assuntos e preparar os atos relativos à ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias
constitucionais, reconhecimento de utilidade pública a entidades privadas, medalhas de distinção, graça, indulto, comutação
de pena e política penitenciária. Teve sua denominação alterada em 1968 para Departamento de Justiça, pelo decreto
n. 62.224, de 5 de fevereiro, e, em 1972, para Departamento Federal de Justiça, pelo decreto n. 70.911, de 31 de julho.
Extinta pelo decreto n. 96.894, de 30 de setembro de 1988.
Departamento do Pessoal
Criação
Decreto-lei n. 204, de 25 de janeiro de 1938
Atribuição
Exercer as atividades de gestão, execução, supervisão, controle, orientação e pesquisa de assuntos concernentes à
administração de pessoal na área do ministério. Em 1972, teve alterada sua denominação para Departamento do Pessoal,
pelo decreto n. 70.131, de 8 de fevereiro, quando deixou de fazer parte da estrutura do Departamento de Administração e
passou a se subordinar diretamente ao ministro.
Departamento Nacional de Trânsito
Criação
Decreto-lei n. 237, de 23 de fevereiro de 1967
Atribuição
Manteve as atribuições do período anterior. Recebeu novo regimento interno pela portaria n. 601-B, de 15 de outubro de
1975. O decreto n. 96.856, de 28 de setembro de 1988, atribuiu autonomia administrativa e financeira limitada, e criou o
Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.
Departamento Penitenciário Federal
Criação
Decreto n. 76.387, de 2 de outubro de 1975
Atribuição
Acompanhar a execução penal e zelar pela observância das normas gerais do regime penitenciário, bem como prestar apoio
técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Nacional de Política Penitenciária. Com a Lei de Execução Penal, aprovada
pela lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, teve sua denominação alterada para Departamento Penitenciário Nacional, e suas