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atribuições foram ampliadas, cabendo-lhe ainda inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;
assistir tecnicamente as unidades federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta lei; colaborar
com as unidades federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais; colaborar com
as unidades federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do
condenado e do internado; e ainda coordenar e supervisionar os estabelecimentos penais e de internamento federais. Teve sua
denominação alterada para Departamento Penitenciário Nacional pela lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984.
Divisão de Segurança e Informações
Criação
Decreto n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1934
Atribuição
No que se refere à segurança nacional, fornecer dados e informações necessários à formulação, pela Secretaria-Geral do
Conselho de Segurança Nacional, de seu conceito estratégico; colaborar na formulação e executar os Planos Particulares
de Segurança relativos ao ministério, com base nas diretrizes gerais de planejamento expedidas pelo Conselho de
Segurança Nacional; colaborar no planejamento executivo da Mobilização Nacional, cadastrando recursos necessários
ao fortalecimento do poder nacional. Fornecer dados e informações necessários à elaboração do Plano Nacional de
Informações, a cargo do Serviço Nacional de Informações; colaborar, oferecendo os elementos necessários e complementares,
na formulação do Plano Particular de Informações, decorrente do Plano Nacional, para o setor de ação do ministério; e
cooperar na execução desses planos e em outros encargos determinados pelo SNI no campo das informações. O decreto-lei
n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, ratificado pelo decreto n. 60.940, de 4 de julho de 1967, transformou a Seção de
Segurança Nacional, existente em todos os ministérios, em Divisão de Segurança e Informação. Foi regulamentada pelos
decretos n. 62.803, de 3 de junho de 1968; n. 67.325, de 2 de outubro de 1970; n. 66.622, de 22 de maio de 1970;
n. 68.060, de 14 de janeiro de 1971; e n. 75.640, de 23 de abril de 1975. Pelo decreto n. 96.894, de 30 de setembro de 1988,
foi transformada em Assessoria de Segurança e Informações, com a função de assessorar o ministro de Estado nas matérias
pertinentes a segurança, mobilização e informações. Extinta pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990,
convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990.
Empresa Brasileira de Radiodifusão
Criação
Lei n. 6.301, de 15 de dezembro de 1975
Atribuição
Implantar e operar as emissoras, e explorar os serviços de radiodifusão do governo federal; implantar e operar suas
próprias redes de repetição e retransmissão de radiodifusão, explorando os respectivos serviços; realizar a difusão de
programação educativa, produzida pelo órgão federal próprio, bem como produzir e difundir programação informativa
e de recreação; promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades de
radiodifusão; prestar serviços especializados nessa área. Vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República, foi transferida para o Ministério das Comunicações pelo decreto n. 85.550, de 18 de dezembro de 1980. Passa
a denominar-se Radiobrás – Empresa Brasileira de Comunicação S.A. pelo
decreto n. 96.212, de 22 de junho de 1988
, tendo
incorporada à sua estrutura a Empresa Brasileira de Notícias (EBN). Pelo decreto n. 98.052, de 15 de agosto de 1989, passa
a vincular-se ao Ministério da Justiça. Em 1992, por decreto de 12 de novembro, volta a estar subordinada à Casa Civil da
Presidência da República.
Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor
Criação
Lei n. 4.513, de 1º de dezembro de 1964
Atribuição
Promover, mediante o estudo do problema e o planejamento das soluções, a execução da Política Nacional do Bem-Estar
do Menor, orientando, coordenando e fiscalizando as entidades executoras dessa política; atender as necessidades básicas
do menor atingido por processo de marginalização social. Pelo decreto n. 74.000, de 1º de maio de 1974, desvincula-se do
Ministério da Justiça, passando a integrar o Ministério da Previdência e Assistência Social.
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