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Além dessas áreas, outras importantes

atribuições passaram para o âmbito

do ministério nas últimas décadas,

relacionadas à assistência jurídica,

judicial e extrajudicial, integral e

gratuita, aos necessitados; à coordenação

e implementação dos trabalhos de

consolidação dos atos normativos no

âmbito do Poder Executivo; e à prevenção

e repressão à lavagem de dinheiro e

cooperação jurídica internacional.

Em 2011, houve mais uma ampliação das

competências do Ministério da Justiça. A

primeira a ser incluída pelo decreto

n. 7.430 foi a atribuição de elaborar a política

nacional de arquivos. E a segunda, disposta

pelo decreto n. 7.538, de 1º de agosto, foi

dar assistência ao presidente da República

em matérias que não correspondam a

outro ministério. Acrescentaram-se ainda

atribuições relacionadas ao combate ao

uso, tráfico e produção não autorizada

de substâncias entorpecentes e outras

drogas causadoras de dependência. Assim,

o ministério passou a tratar também de

medidas relacionadas com o tratamento,

recuperação e reinserção social de usuários

e dependentes, e com o Plano Integrado de

Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.

Observando alguns aspectos da história do

Ministério de Justiça nas últimas décadas,

percebemos que um de seus principais

eixos de atuação tem sido a defesa dos

direitos e das garantias constitucionais,

em consonância com o processo de

redemocratização.

De forma distinta dos períodos anteriores

e diante de novas demandas, o ministério

passou a ter como foco o principal objeto

da Constituição de 1988, ou seja, o

cidadão e a preservação de seus direitos.

Elementos essenciais para a construção

de um Estado democrático de direito

estiveram ou ainda estão em sua esfera

de atuação – os temas já mencionados da

liberdade de expressão, segurança pública,

direitos das minorias, combate às drogas,

e mais: os direitos difusos, os direitos

do consumidor, a relação entre Estado

e sociedade, com o reconhecimento das

organizações da sociedade civil de interesse

público (OSCIP), a defesa da concorrência

econômica, entre outros.

Essa nova dimensão do Ministério da

Justiça, assumida com o acréscimo de

atribuições e a redefinição de antigas

competências, não se reflete, no entanto, no

apagamento da história recente do Estado

brasileiro, como mostra o compromisso

assumido de divulgar a memória e reparar

as vítimas do Estado, especialmente sob o

regime militar.

O prédio atual do Ministério da Justiça, em Brasília

Ministério da Justiça

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