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transferido para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Com a criação do

Ministério da Educação e Saúde Pública, pelo decreto n. 19.402, de 14 de novembro de 1930, sai da esfera do Ministério da

Justiça e Negócios Interiores.

Instituto Nacional dos Cegos

Criação

Decreto n. 1.428, de 12 de setembro de 1854

Atribuição

Ministrar a instrução primária e secundária; a educação física, moral e cívica; o ensino de música vocal e instrumental; o

ensino do maior número possível de artes, indústrias e oficinas fabris que estejam ao seu alcance e lhes sejam de reconhecida

utilidade; oficinas e casas de trabalho, onde os cegos encontrem ocupação decente e sejam utilizados nas suas diversas

aptidões, entre outras atividades. Criado em 1854 como Imperial Instituto dos Meninos Cegos, foi transferido para o

Ministério da Justiça e Negócios Interiores pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Com a criação do Ministério da Educação

e Saúde Pública, pelo decreto n. 19.402, de 14 de novembro de 1930, sai da esfera do Ministério da Justiça e Negócios

Interiores.

Instituto de Patologia Experimental de Manguinhos

Criação

Decreto n. 1.802, de 12 de dezembro de 1907

Atribuição

Realizar o estudo das moléstias infectuosas e parasitárias do homem, dos animais e das plantas, as questões referentes a

higiene e zoologia; o preparo dos soros terapêuticos e demais produtos congêneres, destinados ao tratamento e profilaxia

da moléstia; a escola de veterinária, compreendendo patologia, higiene e terapêutica. Em 1908, o decreto n. 6.891, de 19 de

março, aprova um novo regulamento, passando o órgão a denominar-se Instituto Oswaldo Cruz. Com a criação do Ministério

da Educação e Saúde Pública, pelo decreto n. 19.402, de 14 de novembro de 1930, sai da esfera do Ministério da Justiça e

Negócios Interiores.

Instituto Sanitário Federal

Criação

Decreto n. 1.647, de 12 de janeiro de 1894

Atribuição

O estudo da natureza, etiologia, tratamento e profilaxia das moléstias transmissíveis, assim como quaisquer pesquisas

bacteriológicas que interessem à saúde pública, inclusive a preparação de culturas atenuadas, como meio preventivo

de moléstias e investigações minuciosas sobre o parasitismo próprio dos países intertropicais; o exame das condições

mesológicas, e particularmente no sentido da higiene geral; o serviço de estatística demógrafo-sanitária; os assuntos

relacionados ao exercício da medicina e da farmácia; a execução, mediante ordem do governo, de providências de higiene

defensiva contra a invasão de moléstias exóticas ou a disseminação das doenças indígenas, na capital federal. Extinto pelo

decreto n. 2.449, de 1º de fevereiro de 1897, foi sucedido pela Diretoria-Geral de Saúde Pública.

Junta Comercial da Capital Federal

Criação

Decreto n. 2.662, de 9 de outubro de 1875

Atribuição

Manteve as atribuições do período anterior. Pela lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, foi transferida para o Ministério da

Fazenda, retornando para a esfera do Ministério da Justiça e Negócios Interiores pela lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900.

Teve novo regulamento aprovado pelo decreto n. 5.122, de 26 de janeiro de 1904. Pelo decreto n. 7.501, de 12 de agosto de

1909, foi transferida para o Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.

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