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transferido para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Com a criação do
Ministério da Educação e Saúde Pública, pelo decreto n. 19.402, de 14 de novembro de 1930, sai da esfera do Ministério da
Justiça e Negócios Interiores.
Instituto Nacional dos Cegos
Criação
Decreto n. 1.428, de 12 de setembro de 1854
Atribuição
Ministrar a instrução primária e secundária; a educação física, moral e cívica; o ensino de música vocal e instrumental; o
ensino do maior número possível de artes, indústrias e oficinas fabris que estejam ao seu alcance e lhes sejam de reconhecida
utilidade; oficinas e casas de trabalho, onde os cegos encontrem ocupação decente e sejam utilizados nas suas diversas
aptidões, entre outras atividades. Criado em 1854 como Imperial Instituto dos Meninos Cegos, foi transferido para o
Ministério da Justiça e Negócios Interiores pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Com a criação do Ministério da Educação
e Saúde Pública, pelo decreto n. 19.402, de 14 de novembro de 1930, sai da esfera do Ministério da Justiça e Negócios
Interiores.
Instituto de Patologia Experimental de Manguinhos
Criação
Decreto n. 1.802, de 12 de dezembro de 1907
Atribuição
Realizar o estudo das moléstias infectuosas e parasitárias do homem, dos animais e das plantas, as questões referentes a
higiene e zoologia; o preparo dos soros terapêuticos e demais produtos congêneres, destinados ao tratamento e profilaxia
da moléstia; a escola de veterinária, compreendendo patologia, higiene e terapêutica. Em 1908, o decreto n. 6.891, de 19 de
março, aprova um novo regulamento, passando o órgão a denominar-se Instituto Oswaldo Cruz. Com a criação do Ministério
da Educação e Saúde Pública, pelo decreto n. 19.402, de 14 de novembro de 1930, sai da esfera do Ministério da Justiça e
Negócios Interiores.
Instituto Sanitário Federal
Criação
Decreto n. 1.647, de 12 de janeiro de 1894
Atribuição
O estudo da natureza, etiologia, tratamento e profilaxia das moléstias transmissíveis, assim como quaisquer pesquisas
bacteriológicas que interessem à saúde pública, inclusive a preparação de culturas atenuadas, como meio preventivo
de moléstias e investigações minuciosas sobre o parasitismo próprio dos países intertropicais; o exame das condições
mesológicas, e particularmente no sentido da higiene geral; o serviço de estatística demógrafo-sanitária; os assuntos
relacionados ao exercício da medicina e da farmácia; a execução, mediante ordem do governo, de providências de higiene
defensiva contra a invasão de moléstias exóticas ou a disseminação das doenças indígenas, na capital federal. Extinto pelo
decreto n. 2.449, de 1º de fevereiro de 1897, foi sucedido pela Diretoria-Geral de Saúde Pública.
Junta Comercial da Capital Federal
Criação
Decreto n. 2.662, de 9 de outubro de 1875
Atribuição
Manteve as atribuições do período anterior. Pela lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, foi transferida para o Ministério da
Fazenda, retornando para a esfera do Ministério da Justiça e Negócios Interiores pela lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900.
Teve novo regulamento aprovado pelo decreto n. 5.122, de 26 de janeiro de 1904. Pelo decreto n. 7.501, de 12 de agosto de
1909, foi transferida para o Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.
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