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criou nada de novo no Brasil, reproduzindo apenas a mesma organização e sistema
utilizados na metrópole, agindo apenas de acordo com as necessidades eventuais que
apareciam no desenrolar da colonização, formando assim uma legislação
administrativa que nada mais é do que “um amontoado inteiramente desconexo, de
determinações particulares e casuísticas, de regras que se acrescentam umas às outras
sem obedecerem a plano algum de conjunto”
(Prado Júnior, 2000, p. 309).
Tal afirmação compactua com o sentido mercantilista e exploratório que o
próprio Caio Prado enxerga no processo colonizador português, como vimos na seção
anterior. Para o autor, o corpo normativo estabelecido pela Coroa no Brasil
preocupava-se essencialmente em orientar as atividades comerciais e fazendárias
capazes de gerar recursos para a metrópole, sem seguir nenhum tipo de plano ou
projeto além daquele de gerar renda através da tributação sobre as exportações para os
principais mercados europeus.
Com a ideia de transposição do modelo administrativo português para as terras
brasileiras também concorda Raymundo Faoro, que em seu consagrado livro
Os donos
do poder
, de 1958, parte dessa mesma premissa para chegar a conclusões bastante
diferentes das de Sérgio Buarque e Caio Prado Júnior. Para Faoro, o processo de
migração das estruturas administrativas portuguesas para o Brasil trata-se de um caso
de sucesso dentro de um modelo de administração colonial moldado pela presença
rígida e constante do Estado, que desde os primórdios buscou a centralização e a
cooptação das elites, formando assim um estamento burocrático, capaz de fazer
prevalecer as estruturas que, de certa forma, mantinham e reproduziam na colônia os
interesses metropolitanos, não dando oportunidade para a gênese de qualquer tipo de
interesse considerado estritamente “brasileiro”. Mesmo com o desenvolvimento da
colônia e o aumento da autonomia do poder doméstico, a intervenção da metrópole
variava da violenta repressão à conciliação, mas sempre buscando moldar a rebeldia à
ordem política vigente (Faoro, 2000, p. 169).
Podemos identificar a análise de Faoro como divergente das anteriores no
sentido de que o autor se recusa a entender a colonização como um processo que