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criou nada de novo no Brasil, reproduzindo apenas a mesma organização e sistema

utilizados na metrópole, agindo apenas de acordo com as necessidades eventuais que

apareciam no desenrolar da colonização, formando assim uma legislação

administrativa que nada mais é do que “um amontoado inteiramente desconexo, de

determinações particulares e casuísticas, de regras que se acrescentam umas às outras

sem obedecerem a plano algum de conjunto”

(Prado Júnior, 2000, p. 309).

Tal afirmação compactua com o sentido mercantilista e exploratório que o

próprio Caio Prado enxerga no processo colonizador português, como vimos na seção

anterior. Para o autor, o corpo normativo estabelecido pela Coroa no Brasil

preocupava-se essencialmente em orientar as atividades comerciais e fazendárias

capazes de gerar recursos para a metrópole, sem seguir nenhum tipo de plano ou

projeto além daquele de gerar renda através da tributação sobre as exportações para os

principais mercados europeus.

Com a ideia de transposição do modelo administrativo português para as terras

brasileiras também concorda Raymundo Faoro, que em seu consagrado livro

Os donos

do poder

, de 1958, parte dessa mesma premissa para chegar a conclusões bastante

diferentes das de Sérgio Buarque e Caio Prado Júnior. Para Faoro, o processo de

migração das estruturas administrativas portuguesas para o Brasil trata-se de um caso

de sucesso dentro de um modelo de administração colonial moldado pela presença

rígida e constante do Estado, que desde os primórdios buscou a centralização e a

cooptação das elites, formando assim um estamento burocrático, capaz de fazer

prevalecer as estruturas que, de certa forma, mantinham e reproduziam na colônia os

interesses metropolitanos, não dando oportunidade para a gênese de qualquer tipo de

interesse considerado estritamente “brasileiro”. Mesmo com o desenvolvimento da

colônia e o aumento da autonomia do poder doméstico, a intervenção da metrópole

variava da violenta repressão à conciliação, mas sempre buscando moldar a rebeldia à

ordem política vigente (Faoro, 2000, p. 169).

Podemos identificar a análise de Faoro como divergente das anteriores no

sentido de que o autor se recusa a entender a colonização como um processo que