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Cadernos Mapa n. 2

O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

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_______. Decreto n. 2.750, de 16 de fevereiro de 1861. Altera o decreto número dois mil

trezentos e cinquenta, de cinco de fevereiro de mil oitocentos e cinquenta e nove, que reforma

a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de

Janeiro, parte 2, p. 146-147, 1861.

_______. Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865. Aprova o regulamento interno da

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de

Janeiro, v. 1, parte 2, p. 83, 1865.

_______. Decreto n. 4159, de 22 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios

da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de Janeiro, parte 2, p. 229-244, 1868.

Oficial-maior

Data de criação: 30/5/1842

Data de extinção: 30/10/1891

Alterações de nome

Oficial-maior

Início do período: 30/5/1842

Fim do período: 5/2/1859

Diretor-geral

Início do período: 5/2/1859

Fim do período: 30/10/1891

Ministério

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

Início do período: 30/5/1842

Fim do período: 30/10/1891

Superior

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

Início do período: 30/5/1842

Fim do período: 30/10/1891

Competência

Início do período: 30/5/1842

Fim do período: 19/4/1844

Referência legal: Decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842

“Art. 1º Ao oficial-maior, como chefe da secretaria de estado, compete:

1º Dirigir e inspecionar todos os trabalhos, e fazer manter a boa ordem e regularidade do

serviço.

2º Dar todas as informações, que exigir o ministro e secretário de estado, e mandar passar,

independente de despacho, as certidões que se pedirem, e se puderem passar sem

inconveniente.

3º Fazer toda a correspondência reservada, e ter debaixo de sua guarda todos os papéis a ela

relativos.

4º Assinar todos os despachos para informações de requerimentos de partes, fazendo-os lançar

no alto das petições, pelo teor com que se expedem os que se dirigem com vista ao procurador

da Coroa, com exceção dos que forem dirigidos a este, aos presidentes dos tribunais, e aos

presidentes das províncias, que continuarão a ser expedidos, como até ao presente, e assinados

pelo respectivo ministro e secretário de estado.

5º Ter debaixo de sua inspeção todos os dinheiros Secretaria, tanto do que for relativo a

emolumentos, como às despesas com o expediente da mesma secretaria, encarregando ao

porteiro, ou a algum de seus ajudantes, a compra de tudo quanto for preciso para esse fim.

6º O oficial-maior não fará subir à presença do ministro requerimento algum sem primeiro

examinar se sobre a pretensão que contiver, tem havido já alguma decisão, ajuntando às