

Cadernos Mapa n. 2
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O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
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_______. Decreto n. 2.750, de 16 de fevereiro de 1861. Altera o decreto número dois mil
trezentos e cinquenta, de cinco de fevereiro de mil oitocentos e cinquenta e nove, que reforma
a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de
Janeiro, parte 2, p. 146-147, 1861.
_______. Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865. Aprova o regulamento interno da
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de
Janeiro, v. 1, parte 2, p. 83, 1865.
_______. Decreto n. 4159, de 22 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios
da Justiça.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de Janeiro, parte 2, p. 229-244, 1868.
Oficial-maior
Data de criação: 30/5/1842
Data de extinção: 30/10/1891
Alterações de nome
Oficial-maior
Início do período: 30/5/1842
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Fim do período: 5/2/1859
Diretor-geral
Início do período: 5/2/1859
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Fim do período: 30/10/1891
Ministério
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
Início do período: 30/5/1842
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Fim do período: 30/10/1891
Superior
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
Início do período: 30/5/1842
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Fim do período: 30/10/1891
Competência
Início do período: 30/5/1842
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Fim do período: 19/4/1844
Referência legal: Decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842
“Art. 1º Ao oficial-maior, como chefe da secretaria de estado, compete:
1º Dirigir e inspecionar todos os trabalhos, e fazer manter a boa ordem e regularidade do
serviço.
2º Dar todas as informações, que exigir o ministro e secretário de estado, e mandar passar,
independente de despacho, as certidões que se pedirem, e se puderem passar sem
inconveniente.
3º Fazer toda a correspondência reservada, e ter debaixo de sua guarda todos os papéis a ela
relativos.
4º Assinar todos os despachos para informações de requerimentos de partes, fazendo-os lançar
no alto das petições, pelo teor com que se expedem os que se dirigem com vista ao procurador
da Coroa, com exceção dos que forem dirigidos a este, aos presidentes dos tribunais, e aos
presidentes das províncias, que continuarão a ser expedidos, como até ao presente, e assinados
pelo respectivo ministro e secretário de estado.
5º Ter debaixo de sua inspeção todos os dinheiros Secretaria, tanto do que for relativo a
emolumentos, como às despesas com o expediente da mesma secretaria, encarregando ao
porteiro, ou a algum de seus ajudantes, a compra de tudo quanto for preciso para esse fim.
6º O oficial-maior não fará subir à presença do ministro requerimento algum sem primeiro
examinar se sobre a pretensão que contiver, tem havido já alguma decisão, ajuntando às