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Rodrigo de Sá Netto

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4º Os quadros da força qualificada de toda a Guarda Nacional, quer para o serviço ativo quer

para o da reserva.

5º Os quadros da força qualificada de todos os Corpos Policiais.

6º Os assentamentos de todo o armamento distribuído à Guarda Nacional do Império, ao Corpo

de Polícia da Corte, e também do que for recolhido a depósito.

7º Tudo quanto disser respeito ao serviço, disciplina, armamento, correame e munição da

Guarda Nacional do Império, e do Corpo Policial da Corte.”

Observações

1. O regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, aprovado pelo decreto

decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865, não revela o quadro de funcionários das divisões,

limitando-se a registrar que o número de empregados de cada uma fica a critério do diretor-

geral.

2. Segundo o art. 4º, § 4º, era comum às três divisões tudo quanto se achava especificado

no § 3º do art. 6º. (Idem, arts. 6º e 9º)

Legislação

BRASIL. Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865. Aprova o regulamento interno da

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de

Janeiro, parte 2, p. 83-100, 1865.

______. Decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos

Negócios da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de Janeiro, parte 2, p. 229-

244, 1868.

Divisão, 3ª [da 3ª Seção, de Polícia e Força Pública]

Data de criação: 12/4/1865

Data de extinção: 22/4/1868

Ministério

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

Início do período: 12/4/1865

Fim do período: 22/4/1868

Superior

3ª Seção, de Polícia e Força Pública

Início do período: 12/4/1865

Fim do período: 22/4/1868

Competência

Início do período: 12/4/1865

Fim do período: 22/4/1868

Referência legal: Decreto 3.445, de 12 de abril de 1865

“Art. 6º (...)

§ 3º É comum a ambas as divisões:

1º A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados.

2º As certidões.

3º O registro por extrato dos negócios respectivos, com indicação do processo que forem

seguindo, e decisões que tiverem.

4º O balanço anual de todos os papéis.

5º A expedição dos títulos dos Empregados, cuja nomeação lhe compete.