

Rodrigo de Sá Netto
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4º Os quadros da força qualificada de toda a Guarda Nacional, quer para o serviço ativo quer
para o da reserva.
5º Os quadros da força qualificada de todos os Corpos Policiais.
6º Os assentamentos de todo o armamento distribuído à Guarda Nacional do Império, ao Corpo
de Polícia da Corte, e também do que for recolhido a depósito.
7º Tudo quanto disser respeito ao serviço, disciplina, armamento, correame e munição da
Guarda Nacional do Império, e do Corpo Policial da Corte.”
Observações
1. O regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, aprovado pelo decreto
decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865, não revela o quadro de funcionários das divisões,
limitando-se a registrar que o número de empregados de cada uma fica a critério do diretor-
geral.
2. Segundo o art. 4º, § 4º, era comum às três divisões tudo quanto se achava especificado
no § 3º do art. 6º. (Idem, arts. 6º e 9º)
Legislação
BRASIL. Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865. Aprova o regulamento interno da
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de
Janeiro, parte 2, p. 83-100, 1865.
______. Decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos
Negócios da Justiça.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de Janeiro, parte 2, p. 229-
244, 1868.
Divisão, 3ª [da 3ª Seção, de Polícia e Força Pública]
Data de criação: 12/4/1865
Data de extinção: 22/4/1868
Ministério
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
Início do período: 12/4/1865
▪
Fim do período: 22/4/1868
Superior
3ª Seção, de Polícia e Força Pública
Início do período: 12/4/1865
▪
Fim do período: 22/4/1868
Competência
Início do período: 12/4/1865
▪
Fim do período: 22/4/1868
Referência legal: Decreto 3.445, de 12 de abril de 1865
“Art. 6º (...)
§ 3º É comum a ambas as divisões:
1º A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados.
2º As certidões.
3º O registro por extrato dos negócios respectivos, com indicação do processo que forem
seguindo, e decisões que tiverem.
4º O balanço anual de todos os papéis.
5º A expedição dos títulos dos Empregados, cuja nomeação lhe compete.