

o estudarmos a administração pública brasileira estamos tratando também do Estado
nacional em uma de suas diversas manifestações. Da mesma forma, ao refletirmos
sobre o Estado brasileiro devemos levar em conta os diferentes governos que
assumiram o país, estabelecendo ao fim uma composição tripartite envolvendo Estado,
governo e administração pública.
Ora, estabelecer conceitos específicos para esses três elementos constituiria um
esforço que vai muito além das intenções deste trabalho, uma vez que, por exemplo, só a
definição do verbete “Estado contemporâneo”, no tradicional
Dicionário de política
organizado
por Bobbio, Matteucci e Pasquino (2000), ocupa nove páginas em coluna dupla. Assim,
mantendo as diretrizes assumidas no início deste texto, procuraremos inicialmente apenas
sugerir as linhas que marcam os limites em que esses elementos se diferenciam e se definem,
procurando assim delimitar o espaço que cerca suas possibilidades e suas ações, assim como
suas diferentes trajetórias ao longo do século XX, estabelecendo as características necessárias
para compreendermos seus respectivos estágios de desenvolvimento no início da década de
1990.
O preâmbulo da Constituição de 1988 diz que o Estado democrático brasileiro tem
como finalidade assegurar
“o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de
uma sociedade fraterna e sem preconceitos, fundada na harmonia social”
(Brasil, 1988,
Preâmbulo)
.
De fato, o Estado democrático, nos moldes estabelecidos pela Constituição, pode
ser entendido por sua função pública, ou seja, de organização de forças para se alcançar o
interesse público, balizado por uma ordem jurídica (Moreira, s.d.). Assim, o conceito de Estado
perpassa tanto suas funções econômicas (criação e administração da moeda e promoção do
desenvolvimento, por exemplo), como suas funções sociais (provimento de bens sociais
fundamentais) e suas funções
stricto sensu
(manutenção da ordem, representação externa,
provimento de justiça) (Andrade; Jaccoud, 1993, p. 28). A amplitude desses papéis levou ao
surgimento de definições paralelas, como Estado de direito, Estado social, Estado fiscal, entre
outras, que buscam entender o Estado através de algumas características próprias, como o
monopólio do uso da força, organização política, representação social, limites geográficos e
outras. No entanto, a tentativa de alcançar uma definição de Estado através de suas funções
está sujeita a muitos questionamentos e limitações, uma vez que estas mesmas funções são
condicionadas por opções sociais, as quais, por sua vez, possuem duração histórica limitada
(ibid., p. 25). Assim, é fácil entender que o Estado, ao longo da história do pensamento político
e social, tenha sido objeto de diferentes concepções e que, estimulado tanto por essas
percepções quanto pelos acontecimentos históricos, tenha visto sua essência e suas
atribuições serem alteradas diversas vezes. Por isso, vale dizer que neste primeiro momento,
interessados que estamos em traçar limites e configurar distinções, nos concentraremos
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