

Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler
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poder pelo outro, dotando-os de instrumentos capazes de executar funções além das
preferenciais. Um exemplo representativo disso, no caso brasileiro, são as medidas provisórias
que são editadas pelo Executivo e só depois passam pela apreciação do Legislativo.
A Constituição brasileira de 1988 estabelece que o Poder Executivo deve ser exercido
pelo presidente da República, auxiliado pelos ministros de Estado, que devem ser por ele
indicados. Cabe também ao presidente a direção superior da administração federal, devendo
dispor sobre sua organização e funcionamento (Brasil, 1988, art. 84). De fato, a administração
pública e o Poder Executivo possuem, por natureza, laços muitos estreitos. De acordo com
Argelina Figueiredo (2004, p. 6-7), a capacidade de um governo de formular e implementar
políticas públicas que sejam consistentes com suas prioridades é diretamente influenciada
tanto pela estrutura do próprio Poder Executivo, manifestada no relacionamento entre o
presidente e os ministros responsáveis pelas diversas áreas de atuação setorial, quanto pela
relação entre a chefia do governo e a burocracia não nomeada, ou seja, aquela que ocupa a
administração pública permanente, em contraste com a que preenche os cargos nomeados
diretamente pelo governo. Dessa maneira, podemos observar que, seja como função ou como
organização, a administração pública acaba constituindo um mecanismo institucional que
influencia a capacidade do Poder Executivo de realizar com sucesso suas políticas.
É verdade que esses não são os únicos aspectos que balizam a atuação do Executivo.
Cada sistema político está investido de características próprias, que acabam por condicionar a
forma como os diversos fatores interagem na condução das
políticas públicas, o que sem
dúvida as reveste de uma série de especificidades. A análise das reformas administrativas deve
ser feita não apenas a partir dos seus aspectos conceituais, mas levando em conta a dinâmica
institucional que envolve as relações entre a administração pública e os poderes
constitucionais, assim como o conjunto de influências políticas e burocráticas a que eles estão
suscetíveis. Assim, em relação ao Poder Executivo, torna-se essencial entendermos que sua
atuação está condicionada: a) ao tipo de regime de governo, ou seja, à forma como se
manifestam as relações entre Executivo e Legislativo, mas especificamente à capacidade
daquele de controlar e influenciar as ações deste; e b) à liberdade que as lideranças políticas
possuem para a nomeação de cargos na estrutura administrativa, o que pode aumentar ou
diminuir os conflitos político-administrativos em cenários de reforma (Costa, 2002, p. 15).
Como define Valeriano Costa,
em países com governos parlamentaristas de tipo majoritário, por exemplo,
as chances de sucesso e o escopo de uma reforma administrativa são, em
geral, maiores do que em países presidencialistas, especialmente, quando
estes têm fortes características consociativas, como é o caso do Brasil.
Em países presidencialistas, as perspectivas de reforma dependem bastante da
solidez da base de sustentação política do Executivo no Congresso.
(2002, p. 15)
De fato, ao longo deste estudo teremos a oportunidade de perceber que as atividades
do Executivo no que se refere à administração pública estiveram suscetíveis a uma série de
influências de natureza política, ligadas às relações que os diferentes governos tiveram com sua
própria base de apoio e com a opinião popular, e de natureza econômica. Não à toa, até o