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Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler

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poder pelo outro, dotando-os de instrumentos capazes de executar funções além das

preferenciais. Um exemplo representativo disso, no caso brasileiro, são as medidas provisórias

que são editadas pelo Executivo e só depois passam pela apreciação do Legislativo.

A Constituição brasileira de 1988 estabelece que o Poder Executivo deve ser exercido

pelo presidente da República, auxiliado pelos ministros de Estado, que devem ser por ele

indicados. Cabe também ao presidente a direção superior da administração federal, devendo

dispor sobre sua organização e funcionamento (Brasil, 1988, art. 84). De fato, a administração

pública e o Poder Executivo possuem, por natureza, laços muitos estreitos. De acordo com

Argelina Figueiredo (2004, p. 6-7), a capacidade de um governo de formular e implementar

políticas públicas que sejam consistentes com suas prioridades é diretamente influenciada

tanto pela estrutura do próprio Poder Executivo, manifestada no relacionamento entre o

presidente e os ministros responsáveis pelas diversas áreas de atuação setorial, quanto pela

relação entre a chefia do governo e a burocracia não nomeada, ou seja, aquela que ocupa a

administração pública permanente, em contraste com a que preenche os cargos nomeados

diretamente pelo governo. Dessa maneira, podemos observar que, seja como função ou como

organização, a administração pública acaba constituindo um mecanismo institucional que

influencia a capacidade do Poder Executivo de realizar com sucesso suas políticas.

É verdade que esses não são os únicos aspectos que balizam a atuação do Executivo.

Cada sistema político está investido de características próprias, que acabam por condicionar a

forma como os diversos fatores interagem na condução das

políticas públicas, o que sem

dúvida as reveste de uma série de especificidades. A análise das reformas administrativas deve

ser feita não apenas a partir dos seus aspectos conceituais, mas levando em conta a dinâmica

institucional que envolve as relações entre a administração pública e os poderes

constitucionais, assim como o conjunto de influências políticas e burocráticas a que eles estão

suscetíveis. Assim, em relação ao Poder Executivo, torna-se essencial entendermos que sua

atuação está condicionada: a) ao tipo de regime de governo, ou seja, à forma como se

manifestam as relações entre Executivo e Legislativo, mas especificamente à capacidade

daquele de controlar e influenciar as ações deste; e b) à liberdade que as lideranças políticas

possuem para a nomeação de cargos na estrutura administrativa, o que pode aumentar ou

diminuir os conflitos político-administrativos em cenários de reforma (Costa, 2002, p. 15).

Como define Valeriano Costa,

em países com governos parlamentaristas de tipo majoritário, por exemplo,

as chances de sucesso e o escopo de uma reforma administrativa são, em

geral, maiores do que em países presidencialistas, especialmente, quando

estes têm fortes características consociativas, como é o caso do Brasil.

Em países presidencialistas, as perspectivas de reforma dependem bastante da

solidez da base de sustentação política do Executivo no Congresso.

(2002, p. 15)

De fato, ao longo deste estudo teremos a oportunidade de perceber que as atividades

do Executivo no que se refere à administração pública estiveram suscetíveis a uma série de

influências de natureza política, ligadas às relações que os diferentes governos tiveram com sua

própria base de apoio e com a opinião popular, e de natureza econômica. Não à toa, até o