

Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler
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1993, p. 117-118). Dessa forma, dos investimentos feitos nas áreas consideradas prioritárias
pelo governo (energia, transporte, alimentação, indústria de base e educação), apenas 5,2%
ficou sob responsabilidade da administração direta, sendo a grande maioria dos recursos
gerida a partir dessa administração paralela (Lima Júnior, 1998, p. 10).
Outro acontecimento importante foi a nomeação, em 1963, de Amaral Peixoto para o
cargo de ministro extraordinário para a Reforma Administrativa, com a missão de realizar a
“implantação e institucionalização do planejamento administrativo em todos os setores
integrantes do Poder Executivo” (Couto, 1993, p. 119). Apesar de terem sido abortados pelo
golpe de 1964, os diagnósticos e mudanças idealizados pela chamada Comissão Amaral Peixoto
serviram de base para as alterações que viriam a seguir.
Assim, quando o governo militar assumiu o poder, não abandonou a ideia de reforma
da administração pública. Pelo contrário; logo em 1967 foi promulgado o decreto-lei n. 200 (DL
200), um marco institucional cujas influências são vistas até hoje na forma como se rege a
administração pública federal brasileira. Segundo Warlich (1984), as alterações promovidas
pelo DL 200 iam além da mera criação e extinção de órgãos, atuando também no próprio
funcionamento da administração e organizando-a de forma a enfatizar aspectos como
planejamento, descentralização, delegação de autoridade e controle. Além disso, buscou-se
dar maior ênfase a questões relativas à expansão das empresas estatais e de órgãos
independentes (fundações) e semi-independentes (autarquias), assim como reformular o
sistema de mérito e o plano de classificação de cargos e promover o reagrupamento de
departamentos, divisões e serviços em 16 ministérios (Warlich, 1984, p. 52
apud
Lima Júnior,
1998, p. 13).
Na prática, o DL 200 promoveu tanto uma centralização normativa, concentrando
poderes e recursos nas mãos da União, quanto uma descentralização funcional, regularizando
um modelo administrativo que dava mais agilidade à administração indireta (empresas
estatais, fundações e sociedades de economia mista) na gestão desses recursos (Couto, 1993,
p. 120-121). Assim, houve um grande crescimento na quantidade de órgãos desse tipo, com
ênfase em empresas da área de serviços públicos básicos (urbanização, eletricidade, água),
empresas criadas ou expandidas para desenvolver setores considerados “estratégicos”
(aço,
mineração, material bélico, serviços de informática) e empresas em setores que eram
monopólios do Estado desde a década de 1950 (petróleo, telecomunicações, geração de
energia elétrica, transportes) (Martins, 1997, p. 21).
O impacto do DL 200 na estrutura da administração pública brasileira foi, e ainda é,
tão significativo, que merecia um estudo à parte. Como não é o caso, resta-nos entender que
suas medidas devem ser vistas à luz da estratégia político-administrativa do governo militar,
compatível com suas aspirações em relação ao papel do Estado na sociedade. Como já foi
dito, a ditadura militar iniciada na década de 1960 aprofundou o modelo de Estado como
agente ativo no desenvolvimento econômico e o êxito desse projeto passava pela busca de
maior flexibilidade e agilidade da administração pública para alcançar os objetivos
estipulados. De acordo com a análise de Gileno Marcelino, a partir de 1967 o modelo de
“administração clássica”, adotado desde os anos 30 e baseado na reforma do sistema de
pessoal, na implantação e simplificação tanto de sistemas administrativos quanto de
atividades de orçamento como forma de aumentar a eficiência administrativa, deu lugar a