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Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler

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1993, p. 117-118). Dessa forma, dos investimentos feitos nas áreas consideradas prioritárias

pelo governo (energia, transporte, alimentação, indústria de base e educação), apenas 5,2%

ficou sob responsabilidade da administração direta, sendo a grande maioria dos recursos

gerida a partir dessa administração paralela (Lima Júnior, 1998, p. 10).

Outro acontecimento importante foi a nomeação, em 1963, de Amaral Peixoto para o

cargo de ministro extraordinário para a Reforma Administrativa, com a missão de realizar a

“implantação e institucionalização do planejamento administrativo em todos os setores

integrantes do Poder Executivo” (Couto, 1993, p. 119). Apesar de terem sido abortados pelo

golpe de 1964, os diagnósticos e mudanças idealizados pela chamada Comissão Amaral Peixoto

serviram de base para as alterações que viriam a seguir.

Assim, quando o governo militar assumiu o poder, não abandonou a ideia de reforma

da administração pública. Pelo contrário; logo em 1967 foi promulgado o decreto-lei n. 200 (DL

200), um marco institucional cujas influências são vistas até hoje na forma como se rege a

administração pública federal brasileira. Segundo Warlich (1984), as alterações promovidas

pelo DL 200 iam além da mera criação e extinção de órgãos, atuando também no próprio

funcionamento da administração e organizando-a de forma a enfatizar aspectos como

planejamento, descentralização, delegação de autoridade e controle. Além disso, buscou-se

dar maior ênfase a questões relativas à expansão das empresas estatais e de órgãos

independentes (fundações) e semi-independentes (autarquias), assim como reformular o

sistema de mérito e o plano de classificação de cargos e promover o reagrupamento de

departamentos, divisões e serviços em 16 ministérios (Warlich, 1984, p. 52

apud

Lima Júnior,

1998, p. 13).

Na prática, o DL 200 promoveu tanto uma centralização normativa, concentrando

poderes e recursos nas mãos da União, quanto uma descentralização funcional, regularizando

um modelo administrativo que dava mais agilidade à administração indireta (empresas

estatais, fundações e sociedades de economia mista) na gestão desses recursos (Couto, 1993,

p. 120-121). Assim, houve um grande crescimento na quantidade de órgãos desse tipo, com

ênfase em empresas da área de serviços públicos básicos (urbanização, eletricidade, água),

empresas criadas ou expandidas para desenvolver setores considerados “estratégicos”

(aço,

mineração, material bélico, serviços de informática) e empresas em setores que eram

monopólios do Estado desde a década de 1950 (petróleo, telecomunicações, geração de

energia elétrica, transportes) (Martins, 1997, p. 21).

O impacto do DL 200 na estrutura da administração pública brasileira foi, e ainda é,

tão significativo, que merecia um estudo à parte. Como não é o caso, resta-nos entender que

suas medidas devem ser vistas à luz da estratégia político-administrativa do governo militar,

compatível com suas aspirações em relação ao papel do Estado na sociedade. Como já foi

dito, a ditadura militar iniciada na década de 1960 aprofundou o modelo de Estado como

agente ativo no desenvolvimento econômico e o êxito desse projeto passava pela busca de

maior flexibilidade e agilidade da administração pública para alcançar os objetivos

estipulados. De acordo com a análise de Gileno Marcelino, a partir de 1967 o modelo de

“administração clássica”, adotado desde os anos 30 e baseado na reforma do sistema de

pessoal, na implantação e simplificação tanto de sistemas administrativos quanto de

atividades de orçamento como forma de aumentar a eficiência administrativa, deu lugar a