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Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império

documentação do ministério relativa à indústria, nem sempre o termo tratava-se da atividade como um

setor da economia, mas sim de elementos técnicos que pudessem promover melhoramentos no setor

agrícola ou de obras públicas.

O registro de patentes de invenções e privilégios para a introdução de tecnologia no país tornou-se

responsabilidade do ministério em 1861. Entretanto, desde 183

0 26 ,

quando foi criada a primeira lei que

disciplinou o regime de registros, os inventos deveriam ser submetidos à Sociedade Auxiliadora da Indústria

Nacional para a aprovação, procedimento que permaneceu mesmo após o estabelecimento da secretaria.

No relatório ministerial de 1882, o ministro Henrique Francisco d´Avilla apresentou um quadro dos

privilégios concedidos por invenção ou melhoramento de invenções, e também por introdução de

indústrias, desde 1830. Ao analisarmos o Quadro 1 abaixo vemos que, a partir de 1876, ocorre um aumento

expressivo no número de registros, que pode ser relacionado à introdução de novas indústrias e

melhoramentos na lavoura a partir da década de 1870.

Quadro 1

. Número de privilégios concedidos por invenção

ou melhoramento de invenção e por introdução de

indústrias.

Período

Número de Privilégios

1830 a 1835

1

1836 a 1840

4

1841 a 1845

1

1846 a 1850

15

1851 a 1855

40

1856 a 1860

27

1861 a 1865

41

1866 a 1870

53

1871 a 1875

61

1876 a 1880

294

Fonte: Relatório de 1882 apresentado à Assembleia Geral na terceira

sessão da décima oitava legislatura, pelo ministro e secretário de Estado

dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas Henrique d'Avila.

Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1883.

Apesar desse relativo desenvolvimento industrial no período, Fernando Sgarbi Lima, ao analisar a

administração do Ministério da Agricultura no Império, afirma que os transportes terrestres, marítimos e

fluviais foram o assunto que mais mereceu atenções dos titulares da secretaria (1988, p. 127). Isso pode ser

comprovado pela leitura dos relatórios da secretaria, que possuem diversas páginas dedicadas ao assunto.

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Lei de 28 de agosto de 1830.

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