

Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império
Ministério
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas
Superior
Diretoria do Comércio
Estrutura
Início do Período: 31/12/1873 ▪ Fim do Período: 31/05/1890
Referência Legal: Decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873
▪ 1 chefe de seção
Competência
Início do Período: 31/12/1873 ▪ Fim do Período: 31/05/1890
Referência Legal: Decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873
"Art. 10. [...]
E à 2ª Seção incumbe:
§ 1º. Os diversos ramos de indústria e o seu ensino profissional.
§ 2º. Os estabelecimentos industriais mantidos ou auxiliados pelo Estado.
§ 3º. A coleção e exposição dos produtos industriais.
§ 4º. O Museu Nacional.
§ 5º. A Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional e outras da mesma natureza.
§ 6º. A mineração, excetuada a dos terrenos diamantinos.
§ 7º. O exame dos estatutos das companhias ou sociedades relativas a qualquer ramo de indústria sobre os
quais tiver de ser ouvido o Conselho de Estado.
§ 8º. O exame das invenções ou melhoramentos industriais, cujo privilegio for impetrado e dos
requerimentos a respeito de prêmios por introdução de indústria estrangeira.”
Início do Período: 31/05/1890 ▪ Fim do Período: 30/10/1891
Referência Legal: Decreto n. 449, de 31 de maio de 1890
"Art. 13. [...]
II. À 2ª Seção incumbe:
§ 1º. Os diversos ramos de indústria e o seu ensino profissional.
§ 2º. Os estabelecimentos industriais mantidos ou auxiliados pelo Estado, sociedades auxiliadoras da
indústria.
§ 3º. O exame dos estatutos das companhias ou sociedades relativas a qualquer ramo de indústria.
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