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Caderno Mapa n.4 - A Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império

Ministério

Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas

Superior

Diretoria do Comércio

Estrutura

Início do Período: 31/12/1873 ▪ Fim do Período: 31/05/1890

Referência Legal: Decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873

▪ 1 chefe de seção

Competência

Início do Período: 31/12/1873 ▪ Fim do Período: 31/05/1890

Referência Legal: Decreto n. 5.512, de 31 de dezembro de 1873

"Art. 10. [...]

E à 2ª Seção incumbe:

§ 1º. Os diversos ramos de indústria e o seu ensino profissional.

§ 2º. Os estabelecimentos industriais mantidos ou auxiliados pelo Estado.

§ 3º. A coleção e exposição dos produtos industriais.

§ 4º. O Museu Nacional.

§ 5º. A Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional e outras da mesma natureza.

§ 6º. A mineração, excetuada a dos terrenos diamantinos.

§ 7º. O exame dos estatutos das companhias ou sociedades relativas a qualquer ramo de indústria sobre os

quais tiver de ser ouvido o Conselho de Estado.

§ 8º. O exame das invenções ou melhoramentos industriais, cujo privilegio for impetrado e dos

requerimentos a respeito de prêmios por introdução de indústria estrangeira.”

Início do Período: 31/05/1890 ▪ Fim do Período: 30/10/1891

Referência Legal: Decreto n. 449, de 31 de maio de 1890

"Art. 13. [...]

II. À 2ª Seção incumbe:

§ 1º. Os diversos ramos de indústria e o seu ensino profissional.

§ 2º. Os estabelecimentos industriais mantidos ou auxiliados pelo Estado, sociedades auxiliadoras da

indústria.

§ 3º. O exame dos estatutos das companhias ou sociedades relativas a qualquer ramo de indústria.

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