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Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

província da Bahia, cuja capital encontrava-se em poder dos rebeldes há mais de um ano

. 18

Entretanto, neste primeiro momento dos conservadores à frente do governo, as preocupações

administrativas tiveram de se concentrar nas dificuldades orçamentárias e na organização das despesas.

Adriana Barreto, ao analisar este período, afirma que

“Para que pudesse constituir um aparelho de Estado de

expressão, o Estado deveria, além de deter o monopólio sobre o sistema tributário, ampliar seus recursos financeiros”

19

.

Este, portanto, deveria ser o mecanismo básico garantidor da hegemonia por parte da monarquia,

sendo então editados diversos atos neste período que visam basicamente organizar e regular os gastos

da administração em geral.

Durante gabinete de 1841 e já com José Clemente Pereira à frente da secretaria, ocorreram algumas

reformas importantes, começando pela criação do Livro Mestre em 3 de abril de 1841, visando

“(...)

assegurar aos Oficiais do Imperial Exército a certeza de seus acessos sem o inconveniente de preterições”. O

Livro

Mestre deveria conter

“as datas de suas promoções, e as notas dos seus bons, ou maus serviços, segundo constar de

suas fés de Ofício relativamente ao pretérito, até a data da organização definitiva dos referidos Livros: e quanto ao futuro,

à vista dos acessos que tiverem, e das notas que por ordem emanada do Ministério da Guerra se deverem assentar.

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Desta forma, buscava-se organizar de forma centralizada as promoções dentro dos diversos corpos do

Exército, um problema que se arrastava desde os tempos do período colonial, mas que tampouco se

resolveria apenas com essa medida, sendo editado ainda 12 anos depois a Lei de Promoções, que

determinava como requisito para a aquisição da patente de capitão

a formação no Curso da Academia

Militar.

Em dezembro de 1841, através do decreto n. 11

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a secretaria sofreria uma grande reforma e, no

lugar da organização personalizada, passou a contar com uma estrutura mais especializada, dividida em

3 seções, que teriam as seguintes competências: a Primeira Seção seria responsável pelo expediente da

secretaria e seu arquivo; a Segunda Seção deveria organizar o Livro Mestre e teria sob sua competência

tudo o que fosse relativo a disciplina e instrução, além da organização e extinção de corpos,

recrutamento, baixas e licenças. À Terceira Seção caberia os assuntos referentes ao estado do

armamento, equipamento e fardamento, além dos arsenais, fortificações, fábricas, aquartelamentos,

prisões e demais estabelecimentos vinculados à secretaria.

Mais importante neste decreto foi a organização de uma Contadoria Geral da Guerra, que deveria

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Para uma análise mais detalhada sobre a relação entre Partido Conservador e eficiência administrativa , ver SOUZA op. cit.

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SOUZA Op. Cit. p. 110

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BRASIL. Decreto n. 72, de 3 de abril de 1841. Ordenando a criação de um Livro Mestre, para a matrícula de todos os oficiais do Exército na Secretaria

de Estado dos Negócios da Guerra. Coleção das Leis do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 27. 1842

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BRASIL Decreto n. 112, de 22 de dezembro de 1841.Dando nova organização à Secretaria de Estado de Negócios da Guerra, e substituindo a

contadoria do Arsenal de Guerra por uma Contadoria Geral anexa à mesma Secretaria, na conformidade do Art. 32 da Lei 60 de 20 de Outubro de 1838, e

do Art. 39 da Lei 243 de 30 de Novembro de 1841. Rio de Janeiro, v.1, parte 2, p. 106. 1842

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