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Caderno Mapa n.6- A Secretaria de Estado do Negócios da Guerra

funcionar anexa à Secretaria e seria chefiada por um contador. Nenhuma despesa ou pagamento

poderia ocorrer sem a prévia informação à Contadoria e ela seria dividida em três seções. A Primeira

seria responsável pela organização de receitas e despesas relativos ao pessoal do Exército e de todas as

repartições subordinadas ao Ministério, já a Segunda deveria tomar as despesas e receitas relativas ao

material do Exército. A Terceira Seção da Contadoria seria responsável exclusivamente pela

contabilidade do Arsenal de Guerra da Corte, sendo extinta pelo mesmo ato a antiga Contadoria do

Arsenal de Guerra.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra sempre contou com grandes aportes financeiros,

ficando atrás apenas da Secretaria de Fazenda, mas chegando a superar esta algumas vezes, como no

orçamento votado para o ano de 1840. Esse era também o meio pelo qual escorriam os recursos da

nação. Assim sendo, a criação da contadoria buscava justamente minimizar esses males, presentes em

diversos avisos dos anos 40 que orientavam, por exemplo, a interrupção do envio de ração para as

mulheres dos oficiai

s 22 ,

ou ainda, determinando que os militares envolvidos em revoltas, mesmo

anistiados, não tivessem direito ao soldo relativo ao período em que se encontravam nas forças

rebelada

s 23 .

Outro procedimento comum a ser combatido era a apresentação de recibos duplicados por

parte dos oficiais, para que não recebessem duas vezes aquilo que lhe devia o governo

. 24

O ano de 1842 é um outro marco importante da administração do Partido Conservador e também

na estrutura administrativa da Secretaria da Guerra. Neste ano o partido contava com uma câmara

composta em sua unanimidade por deputados conservadores, tornando mais fácil a aprovação de

reformas sem grandes formalidades parlamentares. Assim, foram aprovadas reorganizações no Arsenal

de Guerra, na Pagadoria das Tropas, na Contadoria Geral e no Comando das Armas. Os conservadores

demonstravam então que as críticas do período anterior não eram apenas retóricas e que estavam

dispostos a criar de fato um Estado forte, dotado de uma estrutura administrativa que proporcionasse

os meios necessários para que este pudesse “olhar pelos interesses da sociedade

25

.

Em 1844 a Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra passaria por outra reforma

26 ,

desta vez

dividindo-a em quatro seções, e tornando a contadoria parte da estrutura central. Duas seções

22

BRASIL. Aviso n. 46, de 25 de abril de 1842. Mandando cessar o fornecimento de rações de etape a oficiais destacados, e de etapes e comedorias de

embarque às mulheres dos oficiais. Coleção das decisões do governo do Brasil. Rio de Janeiro, p. 49. 1843

23

BRASIL. Aviso n. 48, de 28 de abril de 1842. Declarando que os oficiais militares amnistiados não tem direito ao pagamento de soldos, pelo tempo que

estiveram ausentes do serviço por crimes políticos. Coleção das decisões do governo do Brasil. Rio de Janeiro, p. 50. 1843.

24

BRASIL. Aviso n. 55, de 17 de maio de 1842. Mandando proceder correcionalmente contra os oficiais que apresentarem recibos duplicados. Coleção das

decisões do governo do Brasil. Rio de Janeiro, p. 63. 1842; BRASIL. Aviso n. 56, de 17 de Maio de 1842. Ordenando que o Inspetor remeta ao

Comandante das Armas da Côrte os recibos duplicados que se lhes apresentarem, para se proceder correcionalmente contra os oficiais que tiverem

cometido tão repreensível abuso. Coleção da decisões do governo do Brasil. Rio de Janeiro, p. 63. 1842.

25

Rodrigues Torres, citado in: MATTOS, Ilmar Rohllof de.

O Tempo Saquarema

. São Paulo, Hucitec, 1987. p. 193.

26

BRASIL. Decreto n. 350, de 20 de bril de 1844. Aprovando o Plano para a Reforma da Secretaria d'Estado dos Negocios da Guerra, na conformidade

dos Artigos 39 da Lei N.º 243 de 30 de Novembro de 1841, e 44 da Lei N.º 317 de 21 de Outubro de 1843. Coleção das Leis do Brasil. Rio de Janeiro,

vol.1, parte 2, p. 51, 1845.

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